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A Ação De Reparação De Danos Morais E Materiais

Por:   •  10/7/2023  •  Tese  •  3.643 Palavras (15 Páginas)  •  31 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ.

ALEXANDRE MARQUES, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 06957905-0 e inscrito no CPF sob o nº 954.915.897-72, com endereço situado na Rua Sorocaba, nº305, apto 709, bloco01, botafogo, Rio de Janeiro/RJ, vem, por intermédio de sua advogada infra-assinada, com endereço profissional para receber as intimações de estilo (art. 39, I CPC) sito à Av. Erasmo Braga, nº 277, 13º andar, respeitosamente, à presença de Vossa Exa., propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face das MR BOTAFOGO EDIÇÕES CULTURAIS LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 14410943/0001-05, sediada na Rua Voluntários da Pátria, nº 259, Rio de Janeiro/RJ, , com supedâneo nas razões de fato e de direito abaixo aduzidas.

I – DOS FATOS

Inicialmente, cabe consignar que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, sendo a parte autora contratou o serviço de ensino oferecido pela parte Ré, sendo indubitável a aplicação do código de defesa do consumidor na relação sob enfoque.

Cabe asseverar que a parte autora possui uma empresa de comunicação social e, recentemente, um cliente, responsável por 75% do seu faturamento, rescindiu o contrato. Desta forma, com o objetivo de aprimorar seus conhecimentos técnicos, o autor começou a buscar um curso de WEBDESIGNER, com isso, poderia angariar novos clientes suprindo, assim, a perda do contrato.

Após analisar a proposta do curso no site da Ré, que oferece formação COMPLETA no curso de DESIGN e WEB, Corel IDRAW, Photoshop, Flash, HTML, Dreamweaver, Projeto de Design e WEB, informando que o aluno é preparado para trabalhar com o desenvolvimento gráfico, com produção de conteúdo para WEB. (DOC 1). O autor se dirigiu ao curso da ré, em botafogo, para obter informações sobre o referido curso, foi atendido pela promotora de vendas Amabili, está garantiu que o curso tinha professores qualificados e horários flexíveis, perfeitos para parte autora, alem do fato de ser próxima a sua casa.

Vale frisar que a propaganda do curso COMPLETO de webdesigner foi/está amplamente divulgado no site da Ré, bem como em cartazes na porta de suas inúmeras franquias.

De tal sorte, a parte Autora se dirigiu ao curso em Botafogo, com o intuito de se matricular, e, após os esclarecimentos da Sra. Amabili, estava convencido que o curso atenderia todas as suas necessidades. Isso posto, aderiu ao curso VIP de WEBDESIGNER, com formação em HTML, Dreamweaver e FLASH, com duração de 28 horas, com o início previsto para o dia 23/07/2013 e o final para o dia 21/08/2013, conforme contrato (DOC 2). No momento da admissão foi paga a Taxa de adesão no valor de R$44,00, a primeira mensalidade adiantada, no valor de R$ 366,67 e R$ 135,00, referentes apostilas obrigatórias do curso.

 

Ressaltamos que o curso contratado era VIP, ou seja, com aulas individuais e nos horários agendados pelo aluno. Neste tocante, é importante destacar, que o único cliente, no momento, do autor tem sede em Belo Horizonte, logo, o autor precisa viajar com freqüência.

Na data agendada para o inicio do curso, 23/07/2013, o autor foi informado que o professor designado para ministrar as aulas não poderia comparecer e foi indagado se poderia haver uma troca de professores. Acreditando na capacidade de todos os profissionais da empresa ré aceitou a troca.

As aulas, do modo HTML, foram iniciadas em 25/07/2013, com um novo professor e, o autor recebeu X de aulas. Entretanto, durante o curso, o autor recebeu um email informando que suas aulas seriam remanejadas e, que deveria procurar o Sr. Walter Ribeiro, novo gerente do curso, para os devidos esclarecimentos.

Assim, o autor entrou em contato com a Microlins e, o Sr. Walter Ribeiro, solicitou sua presença na sede da parte ré, pois precisavam conversar sobre os problemas que o curso estava apresentando, tendo em vista que o professor afirmou ser impossível dar um curso de qualidade em apenas 8h/aula, oferta está amplamente divulgada pela parte ré, bem como da incapacidade do mesmo para aplicar o curso de Dreamwaver, por total desconhecimento do programa.

Ora Excelência, desta forma, resta claro que a empresa ré não estava apta para cumprir sua parte no contrato e ministrar o curso contratado pela parte autora. Curso este que foi/está amplamente divulgado no site, bem como em cartazes, da empresa ré.

De tal sorte, a empresa Ré apresentou a proposta de ampliar o tempo do curso e, para tanto, cobrar um pagamento extra. Proposta que, logicamente, foi rechaçada pela parte autora. Em contrapartida, o autor ofereceu a proposta de abrir mão do curso de FLASH e a parte ré contrataria um professor capaz de auxiliá-lo na reformulação do seu site, utilizando o programa DREAMWEAVER. Posteriormente a parte autora buscaria uma escola com a formação adequada.

Neste ponto, é importante destacar, que no momento da contratação do curso o aluno recebeu a informação, pela promotora de vendas da empresa, que teria o direito de reformular o seu site no decorrer do curso.

Não obstante a isso, se passaram 7(sete) dias e a parte ré não tinha um novo professor. Diante deste quadro a parte autora decidiu não aguardar mais por um novo professor. Ao procurar a ré para informar sua decisão e solicitar a devolução dos cheques pré-datados, referentes às mensalidades de todo o curso, foi surpreendido com a notícia que teria que pagar 25% sobre o saldo devedor.

Neste tocante, é importante frisar, que a rescisão do contrato ocorreu por culpa única e exclusiva da ré, logo, não cabe à cobrança da multa prevista no contrato.

Ora Excelência, o autor precisava do curso para conseguir novos clientes, pois tinha perdido 75% de seu faturamento, buscou um curso que tem um nome forte no mercado, contratou um curso completo que atendia a todos os seus anseios. Se o curso tivesse sido ministrado conforme foi acordado no momento da contratação, bem como nas propagandas apresentadas pela empresa, o autor teria feito o curso completo de bom grado. Entretanto, a parte ré não possuía um professor habilitado para dar as aulas, logo, o autor, se sentindo impotente diante da situação, decidiu buscar outro curso.

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