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A Ação De Reparação De Danos Patrimoniais

Por:   •  21/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  41 Visualizações

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AO JUÍZADO ESPECIAL DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, NO ESTADO DE MATO GROSSO

AYRTON SENNA,  nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade RG e inscrito no CPF, domiciliado em Chapada dos Guimarães, residente na rua, vem, por seu procurador ao final assinado, conforme os termos do instrumento procuratório em anexo, propor a presente

 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS,

causados por acidente de trânsito, pelo procedimento sumário em face de JUAN MANUEL FANGIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade RG e inscrito no CPF, domiciliado em Rondonópolis, residente na rua, e NIKI LAUDA (segundo requerido, irmão e proprietário do veículo utilizado pela parte ré), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do documento de identidade RG e inscrito no CPF, domiciliado em Rondonópolis, residente na rua, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.

I – DOS FATOS

O requerente (Ayrton Senna) estava dirigindo seu veículo em ITU, quando o primeiro requerido (Juan Manuel Fangio), veio em alta velocidade, provocando um acidente e atingindo a parte traseiro do carro de AYRTON.

Ocorre que, após o sinistro, Ayrton buscou três orçamentos de diferentes oficinas automotivas para o conserto de seu veículo, apresentando para Juan, o relatório de menor valor (R$25.000,00). Que este, por sua vez, nada fez.

Considerando que o carro é fundamental para o trabalho do autor, que autorizou o início do reparo e efetuou o pagamento.

II - DO DIREITO

Conforme os fatos narrados, o primeiro requerido é culpado pelos danos causados no veículo de propriedade do requerente, o qual, dirigindo de forma imprudente, atingiu a parte traseira do veículo supracitado, e deve efetuar o ressarcimento desta avaria pelo relatório de monta de menor valor acostado aos autos, assim como o segundo requerido, que também é responsável pelos danos causados, uma vez que o veículo era de sua propriedade, ocorre a irresponsabilidade da guarda do automóvel, respondendo pelos danos causados a terceiros.

Em razão do exposto, se faz necessário o reconhecimento do dano gerado pelos réus em face do autor.

O Código Civil, no art. 186, afirma que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Enquanto o art. 927 do Código Civil, diz que aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

A jurisprudência do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a proprietária e o condutor de um veículo e a seguradora do automóvel a pagarem, solidariamente, danos materiais a uma vítima que se envolveu involuntariamente em um acidente de trânsito. O condutor do veículo deverá, ainda, indenizar a vítima moralmente.

III – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, é o pedido para:

        

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