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A Ação de Cancelamento de Protesto

Por:   •  9/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  658 Palavras (3 Páginas)  •  480 Visualizações

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Estagio I- Empresaria

Matheus B. G. Porto

MA: 201951114591

Ao juízo da vara única da comarca de Cláudio/MG.

Teófilo montes, nacionalidade, estado civil xxx, profissão xxx, inscrito no CPF: xxx, de endereço eletrônico xxx, domiciliado no endereço xxx- Claudio/MG por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor :

Ação de cancelamento de protesto

Pelo procedimento comum, em face de Andrade, Montevideu & Bocaiúva Ltda, representado pelo seu administrador, inscrito pelo CNPJ xxx, de endereço eletrônico xxx, com sede no endereço xxx. Pelos motivos de fatos e de direito que ora passa a expor:

Dos fatos.

Em primeiro lugar, vale mencionar que Teófilo montes no dia 11 de setembro de 2013 emitiu, em caráter pro soluto, uma nota provisória à ordem, no valor de 7.000,00 (sete mil reais), em favor da ré.  

Entretanto, o autor não efetuou o pagamento ao subscrito, no vencimento da cártula que ocorreu em 28 de fevereiro de 2014. Além disso, até a presente data, não houve o ajuizamento de qualquer ação judicial para a cobrança do autor, desse modo, permanecendo o debito em aberto. Logo, a ré levou a nota promissória a protesto por falta de pagamento, tendo sido lavrado o ato notarial em 7 de março de 2014. Persiste o registro do protesto da nota promissória no tabelionato ocasionando o descumprimento de obrigação do subscritor.

Contudo, o autor relata que não recebeu mais nenhum contato de cobrança do credor, que permanece na posse da cártula. Dessa maneira, o lapso de tempo entre o vencimento da nota promissória e seu protesto, Teófilo Montes pretende acabar com as restrições que o protesto pode ocasionar em uma futura concessão de crédito.

Do direito.

Inicialmente, é importante verificar que a emissão da nota promissória ocorreu em caráter pro soluto, com efeito de pagamento, afastando, portanto, a discussão do negócio subjacente;

Ademais, conforme explica o Art. 70 CC Art. 77 do Decreto nº 57.663/66, houve o decurso do prazo de mais de 3 anos da data do vencimento, ocorrido em 28 de fevereiro de 2014, com a ocorrência da prescrição da ação cambial (execução por quantia certa de título extrajudicial;

Observe  que,  mesmo  com  a  ocorrência  do  protesto  por  falta  de pagamento,  interrompendo  a  prescrição,  não  se  verificou  por  parte  do  credor outro ato interruptivo (Art. 202, inciso III, do CC);

A despeito da prescrição da pretensão à execução do título, não se verificou o ajuizamento de ação monitória pelo credor (Art.  700, inciso I, do CPC);

Outrossim, houve um lapso de tempo superior a 5 anos para o exercício da pretensão de cobrança da nota promissória, nos termos do Art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil e na Súmula 504 do STJ;

Atualmente não é possível apresentar diretamente o original do título ou declaração de anuência para obter o cancelamento do protesto diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos;

Concluo, portanto, que diante da ausência de pagamento do título, o autor requere o cancelamento do protesto pela via judicial, conforme o procedimento exposto no Art. 26, §3º, da Lei nº 9.492/97.

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