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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DE IPVA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO

Artigo: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DE IPVA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/2/2015  •  1.846 Palavras (8 Páginas)  •  18.543 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA DA FAZENDA PUBLICA DO FORUM DA COMARCA DE _________, NO ESTADO DE ________________.

FULANA DE TAL, (qualificação completa), portadora da cédula de identidade RG Nº ______________________, inscrita no CPF/MF SOB Nº _______________________, residente e domiciliado na _________________________________________, com fundamento nos artigos 796 e seguintes do código de processo civil, vem, respeitosamente, à presença de vossa excelência, com fundamento nos artigos 801, III, do CPC, e seguintes do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DE IPVA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO

em da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Rua Pamplona, nº 227, 6º andar – São Paulo / SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Primacialmente, essencial que se informe que juntamente com esta Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Cancelamento de Protesto, há ação distribuída por Dependência de Sustação de Protesto com pedido de Liminar tramitando perante a ___ª Vara Da Fazenda Pública do Forum da Comarca de ____________, sob o nº ________________________, termos em que restou confirmado e deferido o pedido de liminar feita por este petitório.

A AUTORA foi surpreendida com o recebimento da “intimação” do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca De _________________, do Estado de São Paulo, com propósito de que pague o importe de R$_________________________), sendo o precitado valor referente a IPVA 2010 do veículo placas ______________, conforme se detecta da “intimação” emitida pelo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca De _________, do Estado de São Paulo, sito à Av. __________.

Insta esclarecer, Excelência, que o título em questão o é visceralmente meio impróprio para a cobrança do débito em questão, tendo em vista que o respectivo IPVA 2010 é do veículo _______ de placas ___________ foi vendido pela AUTORA em ___ de _______ de 2004 para ___________________________________, conforme faz prova a cópia do recibo de venda que foi devidamente preenchido na época e reconhecido firma e cópia da certidão expedida pelo Cartório de Notas de ________, certificando a autenticidade do reconhecimento de firma no recibo de transferência.

Muito embora a AUTORA tivesse feito todo o procedimento correto, a compradora não transferiu o veículo perante o Detran. Não contente revendeu para um segundo, que revendeu para um terceiro e nenhuma transferência foi realizada, continuando o carro em seu nome.

Enfim, como nenhuma resolução amigável foi frutífera, não tendo a AUTORA alternativa, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer c/c perdas e danos morais e materiais c/c antecipação de tutela com pedido liminar em face da primeira compradora _________, conforme cópia em anexo.

Até que em audiência de conciliação a Sra. Ciclana informou que vendeu o carro para um segundo e este por sua vez, para um terceiro. Ficou determinado em sentença. Juiza do Juizado especial Cível, que o terceiro, Sr. Beltrano iria:

“assumir a obrigação de efetuar o pagamento de todas as dividas pendentes sobre o veiculo, objeto da ação, comprometendo-se a procurar a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para transferir a divida de IPVA e das multas de trânsito do nome da autora para seu próprio nome no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$100,00. O réu Rogerio compromete-se ainda a juntar nos autos cópias dos documentos que comprovem o cumprimento das obrigações ara assumidas. O réu Rogerio assume a obrigação de promover a transferência da propriedade do veículo para seu nome perante o CIRETRAN, no prazo máximo de 60 dias, responsabilizando-se por todas a multas de transito que incidirem sobre o veiculo até a efetiva transferência.”...(grifo nosso)

Pois bem, muito embora existisse a referida sentença judicial, a AUTORA, desde então começou a receber notificações de transito cometidas pelo Sr. Beltrano. A medida que a AUTRA recebia as infrações, tinha que entrar em contato pedindo que ele indicasse o condutor.

Contudo, a AUTORA ainda tinha sempre todo o trabalho e “dor de cabeça” para preencher as notificações indicando o condutor que o Sr. Beltrano indicava.

Pois bem, quando foi novamente para surpresa da AUTORA consultando sua carteira de habilitação junto ao DETERAN, constatou que nenhuma indicação enviada foi aceita, TODAS AS MULTAS FORAM PARA HABILITAÇÃO dela, inclusive constatou que todos os IPVAs, desde a venda, estavam em aberto, inscrevendo o nome da AUTORA na dívida ativa! Ou seja, além do Sr. Beltrano descumprir uma determinação judicial, ainda continuou causando problemas e dores de cabeça para a AUTORA.

Em novembro de 2011 a AUTORA enviou uma notificação para o Sr. Beltranoo, depois outra em dezembro de 2011, as quais foram recebidas por ele, porém nenhuma atitude foi tomada.

Como se não bastasse todas multas lançadas em no prontuário da AUTORA, o Sr. Beltrano também não assumiu com a divida do IPVA, conforme se comprometeu e ficou determinado em sentença.

No dia 05 de abril de 2013, das infrações cometidas pelo Sr. Beltrano, a AUTORA recebeu a Notificação do Detran, para que apresentasse sua defesa, sob pena de ter sua carteira cassada, bem como de suspender o direito de conduzir veiculo, conforme verifica-se os documentos acostados.

A AUTORA apresentou sua defesa, que foi devidamente deferida pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Departamento Estadual de Transito – DETRAN, conforme faz prova as decisões em anexo.

O DETRAN, portanto, excluiu todas as pontuações em nome da AUTORA, porque ficou comprovado que o veículo foi vendido no di 09 de setembro de 2004, sem contar que a sentença proferida no dia 12 de maio de 2011 também determinou a responsabilidade sobre o pagamento de todos os débitos de IPVA existentes sobre o veículo, para o Sr. Beltrano, eximindo a AUTORA do pagamento de qualquer dívida existente sobre o veículo.

Assim, se a AUTORA nada deve, razão pela qual o protesto é completamente descabido, a sustação é a única medida de que dispõe para evitar dano irreparável ao seu bom nome.

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