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A Ação de Obrigação de Fazer - Medicamentos

Por:   •  19/4/2016  •  Tese  •  1.450 Palavras (6 Páginas)  •  416 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- SP

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, diarista, portadora da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxx, n° xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, , pela advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do MUNICÍPIO DE xxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, com sede xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

A autora da presente sofre de varizes bilateral sintomática xxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme é possível verificar-se no relatório médico e nos exames acostados à presente. Por tal motivo, ela necessita do uso de medicamentos e insumos para controle e tratamento da doença.

Necessário esclarecer que, a medicação é imprescindível e a doença, se não tratada, pode acarretar no agravamento do quadro clínico da paciente

Salienta-se que os medicamentos e insumos são necessários justamente para auxiliar o procedimento cirurgico do qual a autora necessita para combater os efeitos da doença.

O tratamento de suporte, portanto, é imprescindível para que a doença seja controlada e a demandante possa sobreviver. Importante observar, outrossim, que o aludido tratamento deve ser feito por prazo indeterminado, uma vez que a doença não tem cura, por tratar-se de patologia crônica.

Ressalte-se que a interrupção do tratamento da autora terá como inevitável conseqüência o agravamento de seu quadro clínico, podendo acarretar na perda da qualidade de vida da autora, uma vez que essa doença causa dores e desconfortos.

Oportuno mencionar que em razão da sua enfermidade a autora foi suspensa das suas atividades laboraria pela Previdência Social, conforme pode-se observar nos documentos ora juntados.

Assim, necessita a postulante de intenso acompanhamento médico e uso contínuo e constante dos medicamentos e insumos abaixo listados, conforme documentos ora juntados:

1. xxxxxxxxxxxxxxxxxx

2. xxxxxxxxxxxxxx

3. xxxxxxxxxxxxxxxxxx

4. xxxxxxxxxxxxxxx

5. xxxxxxxxxxxxxxx

6. xxxxxxxxxxxxxxxx

Certo é que a aquisição dos medicamentos e insumos representa um custo mensal que não pode ser suportado pela autora, eis que pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições financeiras para adquiri-los.

Diante do exposto, é inegável que os medicamentos e insumos pleiteados são imprescindíveis para o tratamento da autora, motivo pelo qual o seu não fornecimento poderá ocasionar o agravamento do seu quadro clínico, ensejando até mesmo a sua morte.

Destarte, tem o Poder Público o dever de fornecer os medicamentos e insumos necessários à manutenção da saúde e da vida da requerente.

II -DO DIREITO

Conforme entendimento assente na doutrina pátria é dever do Estado fornecer gratuitamente medicamentos e o que for necessário àquele que deles necessite para a conservação de sua saúde. Neste ponto, vale trazer à baila o entendimento do autor pátrio Pedro Lenza, que aduz que:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”

Em igual sentido dispõe a Constituição da República, in verbis:

Art.196: “A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

A Constituição Estadual, por sua vez, declara:

“Art.219: A saúde é direito de todos e dever do Estado.

Parágrafo único: os Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante:

4 – atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da saúde.” (grifos nossos)

Neste diapasão, faz-se necessário concluir que a saúde é um direito público subjetivo, não podendo ficar ao livre alvedrio do Estado a decisão acerca do fornecimento ou não de medicamentos e tudo o mais que for imprescindível à sobrevivência dos indivíduos que não têm condições financeiras para arcar com o custo de tais medicamentos e insumos e que, infelizmente, deles necessitam.

Analisando o dispositivo constitucional supramencionado, afirma o Exmo. Sr. Min. Gilmar Mendes o seguinte:

“Incluído no âmbito da seguridade e ostentando o status de direito fundamental, com referência expressa no caput dos arts. 6º e 196 da Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação. Configura direito público subjetivo, que pode ser exigido do Estado, ao qual é imposto o dever de prestá-lo”

Inequívoco que o direito a saúde é uma das vertentes do direito à vida, sendo, ainda, um corolário do valor fonte de todo o ordenamento jurídico pátrio, qual seja, a Dignidade da Pessoa Humana.

Corroborando a assertiva acima exposta, vale a transcrição do entendimento de José Afonso da Silva acerca do tema:

“o direito à saúde há de ser informado pelo princípio de que o direito igual à vida de todos os seres humanos significa também que, nos casos de doenças, cada um deve receber tratamento condigno de acordo com o estado

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