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A Base Constitucional

Por:   •  9/5/2018  •  Resenha  •  768 Palavras (4 Páginas)  •  233 Visualizações

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Com base na doutrina, deverá o acadêmico montar um trabalho com o seguinte tema: 
1 - Intervenção federal;
2 - Intervenção estadual nos municípios.
Foco: abordar conceito, características e diferenças, tendo como referencia a bibliografia abaixo indicada.
Obs.: O trabalho deverá ser postado no ADX até o prazo agendado.
BIBLIOGRAFIA 
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas.
SILVA, José Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros Editores, São Paulo. 

Intervenção Federal

É quando acontece a suspensão da autonomia de um ente federativo. A Constituição Federal prevê que se houver risco a manutenção do equilíbrio federativo, é possível a utilização de um mecanismo chamado “intervenção”. A finalidade é proteger o pacto federativo, proteger a estrutura constitucional federativa contra atos destrutivos de unidades federadas. Dentro do tema intervenção, pode observar o principio da não intervenção, onde um ente não pode intervir no outro, somente em casos EXTREMOS.

UNIÃO                           UNIAO                         UNIÃO [pic 1][pic 2][pic 3]

ESTADOS                         DF                            TERRITÓRIOS (Exceção)[pic 4]

MUNICÍPIOS                                                     MUNICÍPIOS

Os requisitos para intervenção:

Estão situados nos artigos 34 e 36 na CF/1988.

Um exemplo claro e que estamos vivenciando é o do Art. 34, inciso lll. (POR TERMO A GRAVE COMPROMETIMENTO DA ORDEM PÚBLICA)

O caso da cidade do Rio de Janeiro, onde foi decretada a intervenção Federal baseado nesse inciso do referido artigo. O Estado não combate o crime organizado, tornado um caos e comprometendo à ordem pública.

O artigo 84 CF/1988 (COMPETE PRIVATIVAMENTE AOS PRESIDENTE DA REPUBLICA), em seu inciso X (DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL). Mostra quem deve decretar e aprovar a intervenção federal.

Procedimento para ser aprovada estão nos artigos 90 e 91, paragrafo 1º.

O presidente deve ouvir os conselhos da republica e da defesa nacional, após isso, o mesmo faz um decreto presidencial, que vai para o congresso. O quesito de votação é que tenha mais da metade dos votos para ser aprovada (Ex: Se tem 50, 26 votaram a favor, ganha). Aprovada no congresso o decreto vai para o senado, onde acontece o mesmo processo de votação, mais da metade para ser aprovada. Aprovado em ambos o decreto presidencial vira decreto legislativo e é promulgado.

A nossa constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa e estado de sitio. Conforme diz o Art. 60 CF/88. Por exemplo, a reforma da previdência não pode ser aceita, falando nos dias atuais e com o exemplo do Rio de Janeiro.

Intervenção federal espontânea: O presidente decide se faz ou não.

Intervenção federal provocada:

Por solicitação: legislativo ou executivo (Decide se faz ou não)

Por requerimento: judiciário (Deve cumprir)

Intervenção Estadual

A intervenção Estadual é quando o Estado tem que intervir nos municípios. Seu conceito e basicamente parecido com o de intervenção Federal. Porém, na federal a união intervém nos estados, já na estadual, os Estados intervém nos municípios.

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