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A CIDADANIA E ÉTICA NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Por:   •  2/9/2020  •  Resenha  •  541 Palavras (3 Páginas)  •  85 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

        Atualmente, observa-se que vivemos em um cenário distinto do que vivíamos nas ultimas décadas, um cenário de pandemia mundial que determina um novo modelo de viver a vida, com restrições para conter um numero maior de contagio pelo vírus COVID-19. Realizar um trabalho de extensão no cenário atual é de um grande desafio, pois nossas fontes de pesquisas foram limitadas por decorrência do isolamento social adotado pelas autoridades competentes.

        O tema proposto neste trabalho é sobre a Cidadania e Ética no Ministério Público Brasileiro. A metodologia que usamos foi da pesquisa exploratória e descritiva, levantando informações virtuais do tema por meio de artigos e leis, fazendo assim um registro das características do tema proposto. O método que encontramos para poder realizar essa pesquisa devido ao cenário atual foi o método de pesquisa por meio de referencias bibliográficas, conseguindo extrair os conceitos e informações necessárias para a realização do trabalho proposto.

2. Ministério Público e Cidadania

Quando se refere à cidadania e o Ministério Público, é importante ressaltar o conceito de cidadania para compreender o papel que ela exerce no Ministério Público Brasileiro. Compreendem-se por cidadania o conjunto de direitos e deveres que permitem os cidadãos de uma sociedade intervir indiretamente ou até diretamente no Estado por meio de direitos políticos e civis. O princípio da cidadania surge com a carta da ONU de 1945 e com a declaração Universal dos direitos do Homem em 1948, assegurando o mencionado princípio para sociedade.

 O Ministério Público é uma instituição independente e autônoma, ou seja, não pertence ao Poder Judiciário e nem ao Poder Executivo. Os Promotores de Justiça possuem independência funcional que os permite contar com à lei e sua consciência para tomar as medidas necessárias, sem nenhum tipo de interferência, visando sempre a lei para assegurar os direitos e deveres de toda a sociedade.

Conforme o art. 27 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos de todos os cidadãos assegurados nas Constituições Federal e Estadual. O Ministério Público tem uma grande responsabilidade de zelar pela cidadania através dos direitos e deveres individuais, sociais e políticos. Historicamente, o Ministério Público muito evoluiu quando analisamos sua finalidade como instituição, vez que inicialmente ele defendia os interesses do rei, logo após defendia os interesses do Estado, posteriormente defendia a sociedade e atualmente após a consolidação da Constituição de 88, passou a defender os interesses de uma sociedade democrática. Podemos salientar a atuação do Ministério Público ao combate à criminalidade do país em geral; ao combate à improbidade administrativa; garantir o acesso à Justiça para todos e a defesa de todas as pessoas em geral que compõe a sociedade.

Podemos concluir que o Ministério Público como defensor de uma sociedade democrática como um todo, é uma forma de representatividade dos cidadãos e através dessa instituição praticamos a cidadania como forma de participação no Estado, resguardando todos os nossos direitos, deveres e até mesmo uma forma de “fiscalizar” as ações políticas que visam os interesses de uma sociedade no coletivo.

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público;
  • https://www.portaldafamilia.org.br/artigos/artigo265.shtml - Artigo sobre o exercício da cidadania e o Ministério Público;

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