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A CONCEPÇÃO DE DURKHEIM SOBRE O DIREITO

Por:   •  22/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.494 Palavras (10 Páginas)  •  198 Visualizações

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A CONCEPÇÃO DE DURKHEIM SOBRE O DIREITO1

César Augusto Lopes Ribeiro3

cesaraugusto.ribeiro@live.com

INTRODUÇÃO

As fronteiras disciplinares no campo das ciências sociais contribuíram para consolidação de um saber mais sistemático, objetivo e empírico sobre as sociedades humanas, mas terminaram por produzir zonas exclusivas de conhecimento, saberes incomunicáveis e preconceitos recíprocos, portanto, a relação entre a sociologia e o direito necessita ser melhor compreendida por sociólogos, juristas e demais cientistas sociais. Quando estas fronteiras ainda não estavam consolidadas, era possível um diálogo mais aberto entre a sociologia e o direito.

Diante destas constatações, diversos estudiosos dos fenômenos sociais passaram a sistematizar e ampliar os saberes e seus campos de aplicabilidade e Émile Durkheim contribuiu para que a Sociologia fosse melhor compreendida em um campo jurídico, para isso necessita-se entender como o Direito foi estudado sob uma perspectiva do pai da sociologia, compreendendo sua vida dentro de um contexto social, em fortes mudanças, e a construção de um saber crítico e de grande relevância.

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Paper apresentado à disciplina Sociologia Jurídica, ministrada pelo professor Karl Henkel

3Discente matriculado no curso de Direito Bacharelado da Universidade Federal do Pará sob nº de matrícula: 201506140171

  1. ÉMILE DURKHEIM

David Émile Durkheim foi um sociólogo, psicólogo social e filósofo francês, responsável pela criação formal da disciplina acadêmica da Sociologia. Durkheim mostrava extrema preocupação em seus trabalhos com a forma segundo a qual as sociedades lidariam com a modernidade ao procurar manter sua coerência e integridade, uma vez que os tradicionais laços sociais e religiosos eram substituídos e novos instituições sociais surgiram.

Durkheim assistiu e participou de acontecimentos marcantes que se apresentam diretamente nas suas obras. A derrota francesa na guerra e, consequentemente, as humilhantes dívidas contraídas fizeram com que as suas obras tivessem o ambiente assinalado como o “vazio moral da III República”. Além disso, viveu numa época de conflitos sociais entre a burguesia e proletariado, bem como uma época que desencadeou uma série de novos problemas sociais como favelas, suicídios, poluição e desemprego. Porém, o desenvolvimento da indústria e tecnologia fez com que Durkheim acreditasse no futuro do capitalismo.

Ele pensava que todo o progresso desencadeado pelo capitalismo traria um aumento generalizado da divisão do trabalho social e, por consequência, da solidariedade orgânica, a ponto do fazer com que a sociedade chegasse a um estágio sem conflitos e problemas-sociais (CÉZAR, 2011).

A maneira positiva de pensar no progresso fez com que Durkheim chegasse a conclusão de que os problemas sociais não se resolveriam por meio da luta política, e, sim, através da Ciência, que ficou conhecida como Sociologia.

Esta seria, então, a tarefa da Sociologia: compreender o funcionamento da sociedade capitalista de modo objetivo para observar, compreender e classificar as leis sociais, descobrir as que são falhas e corrigi-las por outras mais eficientes (CÉZAR, 2011).

Como já ressaltado, a contribuição de Durkheim foi de fundamental importância ao instituir a Sociologia como disciplina acadêmica. Ademais, o autor contribuiu positivamente para que a Sociologia adquirisse o status de ciência, separando-se assim de outras disciplinas como a filosofia e a psicologia.

A Sociologia é uma das ciências humanas que estuda as unidades que formam a sociedade, ou seja, estuda o comportamento humano em função do meio e os processos que interligam os indivíduos em associações, grupos e instituições. Enquanto o indivíduo na sua singularidade é estudado pela psicologia, a Sociologia tem uma base teórico-metodológica, que serve para estudar os fenômenos sociais, tentando explicá-los, analisando os homens em suas relações de interdependência. Compreender as diferentes sociedades e culturas é um dos objetivos da sociologia (PEIXOTO, 2011).

Durkheim contribuiu positivamente ao estabelecer o objeto e o método de estudo da Sociologia. Para ele, o objeto são os fatos sociais que, por sua vez, são as regras impostas pela sociedade. É esta sociedade, como coletividade, que organiza, condiciona e controla as ações individuais. Por outro lado, o método proposto por Durkheim consiste no conjunto de regras que devem ser seguidas pelo pesquisador para realizar, de maneira correta, suas pesquisas. Este método enfatiza a posição neutra e objetiva que o pesquisador deve ter em relação à sociedade. Esta deve ser descrita sem deixar que ideias e opiniões interfiram na observação dos fatos sociais.

  1. DIREITO COMO FATO SOCIAL

O termo fato social é empregado genericamente à quase todos os fenômenos que ocorrem no interior da sociedade, unicamente por apresentarem algum interesse social. Entretanto, essa definição é tão generalizada que se torna possível confundir este com outros objetos de estudo de outras ciências como a Biologia, Psicologia etc. Os fatos sociais vão muito além dos atos costumeiros cotidianos como comer, beber, dormir ou raciocinar, haja vista que estes fatos são meramente biológicos, psíquicos ou intrínsecos à natureza humana. Os fatos abordados neste item são fatos coercitivos, determinados socialmente, por algum fator externo de imposição que pode ocorrer sazonalmente em diferentes momentos da história. Essa influência não se faz sentir, muitas vezes, em virtude do conformismo e adequação. Um exemplo que deve ser ressaltado para melhor exemplificar os fatos sociais é o de que um estrangeiro em certo país não é obrigado a falar o mesmo idioma e nem a usar a mesma moeda que os nativos deste país usam, em contrapartida, esse se vê coagido a fazê-lo, ao passo que se esse não agir desta forma não terá condições de coexistir no referido local.  Em suma, o fato social atua moralmente sobre o indivíduo, na maneira de agir deste, sendo esta fixa ou não, é sempre um agente coercitivo com existência própria, ou seja, existe independentemente de qualquer manifestação individual.  

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