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A CULPA RECÍPROCA

Por:   •  12/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  109 Visualizações

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Universidade Tiradentes
Aluna: Suzana Andrade Mendonça
Curso: Direito Noturno
Disciplina: Direito Do Trabalho II
Professor: Jose Washington Nascimento de Souza

Medida de Eficiência – 1° unidade

CULPA RECÍPROCA

Processo: 0020119-62.2016.05.04.0461
Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região.
Vara do Trabalho de Vacaria.

RESUMO: Os autores em horário e local de trabalho entraram em luta corporal com outros empregados da empresa, o que acabou motivando a rescisão do contrato de trabalho com justa causa. Porem os autores alegou que a justa causa foi utilizada como meio para não pagar as verbas rescisórias, na medida em que a rescisão ocorreu sem sindicância ou apuração previa.

PEDIDOS: Entendendo que é abusiva a demissão com justa causa, os autores pede a revisão para dispensa sem justa causa, bem como a condenação da ré ao pagamento as verbas rescisórias e indenização por danos morais. Requer, ainda, o deferimento do benefício da Assistência Judiciaria gratuita e pagamento das custas e honorários, bem como pagamento de descontos previdenciários e fiscais.

PROVAS PRODUZIDAS: 
Depoimento
Carta de Demissão

 DECISAO DO 1° GRAU: Em face da “vida pregressa” dos reclamantes na empresa- em que não há qualquer prova de que os autores foram advertidos ou tiveram seus contratos suspensos devidos a faltas-, tendo dúvidas a respeito de quem iniciou a briga – se os próprio ou terceiros. Em face da dúvida, há de se mesurar a “pena” aplicada, e adotar, analogicamente, a situação de culpa recíproca para solucionar a questão.


- É acolhido os pedidos para condenar a demandada ao pagamento da metade dos valores do:


a) aviso prévio proporcional;
b) 1/3 salário proporcional;
c) férias proporcional, com1/3;
d) valores do FGTS, com 20%.
-Não a entendimento de devido seguro desemprego e a existência de dano moral alegado.
-Deferimento da Justiça Gratuita
- Deferimento do pagamento de custas
- Não deferimento para honorários assistenciais
-Autorização dos descontos previdenciários e fiscais.

DECISAO 2° GRAU:

Acordam dos Magistrados integrantes da 2° Turma da 4° Região: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada.

ANALISE: As duas decisões seguiu de forma correta, pleiteando o que está previsto na legislação.

Tendo em vista que a empresa teve uma interpretação erronia do artigo 482, alinha “j”, da clt, que diz:


 “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço
contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas
mesmas condições, salvo em caso de legítima
defesa, própria ou de outrem”


Estando certa quando alegou a justa causa por ter ocorrido uma ofensa física no ambiente de trabalho, mas em contra partida não observou o histórico dos empregados e muito menos aplicou uma advertência alternativa, tendo em vista o histórico impecável dos autores e a dúvida de quem realmente tenha começado a briga, limitando saber se agiram ou não em legítima defesa.

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