TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Freud E O Sentimento De Culpa Dos Criminosos

Pesquisas Acadêmicas: Freud E O Sentimento De Culpa Dos Criminosos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/8/2013  •  6.041 Palavras (25 Páginas)  •  1.100 Visualizações

Página 1 de 25

Freud e o sentimento de culpa dos criminosos.

Obras conhecidas do grande público sempre recorrem ao sentimento de culpa e angústia de criminosos, sendo, coincidência ou não, que três das obras mais conhecidas da literatura mundial, “Édipo Rei”, de Sófocles; Hamlet, de William Shakespeare e “Os Irmãos Karamazov”, de Dostoievski, tratam do crime de parricídio (quando o filho mata o próprio pai).

Encontramos o sentimento de culpa presente na Bíblia. Impossível não se lembrar da passagem onde Judas Iscariotes se enforca[6] banhado no remorso por ter traído Jesus Cristo o qual traiu, foi condenado embora sendo inocente das acusações.

Sempre foi explorada na literatura a história pessoal de criminosos atormentados pelo sentimento de culpa. Para muitos dos autores seus personagens só tinham o crime e a necessidade de se entregar para a autoridade policial como forma de se diminuir ou aliviar a companhia do sentimento de culpa. Ser preso era, nessa visão, um alívio emocional para aqueles que tinham no sentimento de culpa uma companhia terrível decorrente da prática de um crime.[7]

Sigmund Freud vai mais longe e defende a posição que, em alguns casos, o sentimento de culpa emerge dos conflitos mal resolvidos oriundos do Complexo de Édipo.[8] Para Freud o sentimento de culpa é anterior á prática do crime, é ele que leva o sujeito á prática do crime e não decorre do crime, é anterior a ele.

Nesse sentido diz Freud:

“Por mais paradoxal que isso possa parecer, devo sustentar que o sentimento de culpa se encontrava presente antes da ação má, não tendo surgido a partir dela, mas inversamente – a iniqüidade decorreu do sentimento de culpa. Essas pessoas podem ser apropriadamente descritas como criminosas em conseqüência do sentimento de culpa. A preexistência do sentimento de culpa fora, naturalmente, demonstrada por todo um conjunto de outras manifestações e efeitos”.[9]

Vê-se, então, que a maneira que o sujeito atravessa o seu Complexo de Édipo[10] pode, em alguns casos, levá-lo a não superar de forma esperada esse conflito pessoal e permitirá o desenvolvimento de um sentimento de culpa, o qual na fase adulta poderá levá-lo a cometer crimes.

Segundo Freud:

“O resultado invariável do trabalho analítico era demonstrar que esse obscuro sentimento de culpa provinha do Complexo de Édipo e constituía uma reação às duas grandes intenções criminosas de matar o pai e ter relações sexuais com a mãe. Em comparação com esses dois, os crimes perpetrados com o propósito de fixar o sentimento de culpa em alguma coisa vinham como um alívio para os sofredores. Nesse sentido, devemos lembrar que o parricídio e o incesto com a mãe são os dois grandes crimes humanos, os únicos que, como tais, são perseguidos e execrados nas comunidades primitivas. Também devemos lembrar como outras investigações nos aproximaram da hipótese segundo a qual a consciência da humanidade, que agora aparece como uma força mental herdada, foi adquirida em relação ao Complexo de Édipo.” [11]

Essa abordagem coloca em xeque a forma como o criminoso é julgado muitas vezes pela Justiça Criminal, ficando bem visível que o Tribunal do Júri atende, em muitos casos, mais à necessidade do Sistema da Justiça Criminal[12] de se autoperpetuar com suas “verdades sabidas” do que descobrir verdadeiramente se o réu é culpado ou inocente.

As discussões que visam identificar se o sentimento de culpa do criminoso antecede ou não ao crime são essenciais para se procurar entender todos os ângulos do fato criminal. Todavia, é a argumentação que prevalece nas dramatizações teatrais dos tribunais do júri por parte dos que se julgam “príncipes do júri”, representantes da acusação e da defesa.

A Justiça deveria procurar entender o porquê do crime e não apenas absolver ou condenar sem entender o que moveu o sujeito a agir dessa forma. O papel do Poder Judiciário e do próprio Tribunal do Júri como “pacificadores sociais”, em verdade, não é atingido, porque prevalece a argumentação de seus atores sobre a profundidade do fato criminal e a complexa subjetividade de seus evolvidos (réus, vítimas e seus familiares).

3. O sentimento de culpa no Tribunal do Júri.

Uma das instituições mais controversas do Direito é o Tribunal do Júri[13]. Defendida por muitos e julgada ultrapassada por um outro tanto, sobrevive o tribunal do júri como um “trunfo da democracia” em vários ordenamentos jurídicos. O júri parte da premissa que um grupo de pessoas da população, leigos, pode dar mais justiça ao caso concreto do que o magistrado togado. É a própria população dando a sua interpretação sobre os limites da aplicação da lei penal nos crimes dolosos contra a vida.

Ao analisar as sessões de julgamento do Tribunal do Júri, Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer, Doutora em Antropologia Social, entende que:

“As sessões permitem aos jurados e aos “príncipes” mostrarem-se atuantes, coesos, íntegros e fortes, pois elas são também espetáculos cerimoniais pedagógicos nos quais o sistema da justiça criminal é apresentado, ensinado e aprendido, legitimado e incorporado. Durante seu transcorrer, reúnem-se, “quase” como iguais e aliados, jurados e “príncipes”, tanto que há, especialmente nos intervalos para o “cafezinho” e nos momentos finais das sustentações orais de promotores e defensores, uma espécie de exaltação a realizações comuns, como a luta contra a impunidade, a criminalidade e os “vícios” de membros da sociedade. Essas mostram o poderio da “Justiça” e dos homens, celebram os desempenhos já realizados e tidos como vitoriosos e apontam o que resta a fazer. Trata-se de uma cerimônia que remodela os atores sociais, engajando-os em um espetáculo no qual eles representam não necessariamente o que são, mas o que devem ser em função do que deles esperam “o estado” e “a sociedade”. Trata-se, portanto, de uma dramatização que personifica categorias e entidades como “a Justiça”,“a punição” e mesmo discursos criminológicos”.[14]

Vê-se que no Tribunal do Júri não há espaço para outros atores como o psicanalista. Não há o costume no Brasil de se arrolar psicólogos, psiquiatras e psicanalistas para serem ouvidos em plenário. E a argumentação acaba prevalecendo no julgamento sobre a realidade do ato criminoso, da história do réu e da vítima.

Aliás, ao comentar o fato do psicólogo raramente aparecer

...

Baixar como (para membros premium)  txt (39.5 Kb)  
Continuar por mais 24 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com