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A Capacidade da pessoa para o direito

Por:   •  23/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  194 Visualizações

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                  Capacidade da pessoa para o direito

  • Pessoa Física

O termo pessoa física se refere a um indivíduo concreto que necessita de um cadastro pessoa física (CPF), é o ser humano que é sujeito a exercer direitos e obrigações. Existem dois conceitos de capacidade física: a capacidade apenas de direito que o indivíduo nasce, mas não tem direito com êxito, é a capacidade de fato que o indivíduo obtém a maior idade considerada pelo código civil.

Capacidade apenas de direito: o titular é substituído ou assistido por um terceiro.

Capacidade de fato: é plena, exercida apenas pelo próprio titular do direito ou do dever subjetivo.

  • Pessoa Jurídica  

Pessoa jurídica é uma entidade formada por pessoas físicas, e é reconhecida pelo estado como possessora de direitos e deveres, é formada por uma ou mais pessoas, compostas por empresas, governos, organizações ou qualquer grupo referente a uma finalidade especifica. Existem três tipos de pessoas jurídicas perante o direito: jurídica de direito público interno, que geralmente são criadas por leis para representar a união, municípios, estados e outros órgãos que são administrados por órgãos públicos; jurídico de direito público externo que são estados estrangeiros e órgãos internacionais, Organização das Nações Unidas (ONU), e respondem pelas normas de direitos internacionais, reconhecidas pela legislação internacional brasileira; jurídica de direito privado a que necessita ser registrada perante a lei, os registros mais comuns são  Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrições estaduais e municipais.

  • Entes “Despersonalizados

Os entes “despersonalizados” não exprimem a personalidade e condições de pessoa física, porém o direito atribui uma certa gama de direitos e deveres, de forma que o direito reconhece a necessidade da participação em relação jurídica. Ela é considerada massa falida por não possuir personalidade jurídica, podendo ser pequenos comerciantes, camelôs e até ambulantes, sendo considerada um terceiro gênero de pessoa.

FACULDADE DE CIÊNCIAS JURIDÍCAS E SOCIAIS APLICADAS DO ARAGUAIA

CURSO DE DIREITO

Paulo Henrique G. Tobias

Larissa Fernandes Duarte

Capacidade de Pessoas Para o Direito

Barra do Garças-MT

2018

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