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A Ciência Politica

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.459 Palavras (6 Páginas)  •  194 Visualizações

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Ciência Politica

Elementos do estado:

  1. Povo X População X Nação
  1. Povo: todos aqueles que tiverem vinculo com o estado, seja por nacionalidade, seja por cidadania;
  2. População: todos que habitam o território, ou seja, todas as pessoas, mesmo que estejam temporariamente neste território, sejam nascidos lá ou estrangeiros;
  3. Nação: Conjunto de valores morais e culturais somados aos costumes, a língua e a religião;
  4. Cidadão: aquele que detém a nacionalidade e direitos políticos sobre aquele território.

  • Critérios para definição da nacionalidade
  1. Jus sanguinis: Herda da nacionalidade por seus pais
  2. Jus soli: Nasceu em um território, possui a nacionalidade dele
  3. Sistema Misto Jus sanguinis + jus soli:

  1. Território – Parte do globo sobre a qual o estado exerce seu poder, sua soberania, excluindo a soberania de qualquer outro estado.

- Território – Propriedade: Faz o que quiser com a propriedade;

- Território – Competência: Espaço geográfico que incide a soberania e o ordenamento jurídico, mas, não é do estado nem das pessoas;

- Extraterritorialidade: Espaço geográfico dentro de um território, mas que segue outras leis.

  • Determinação de Território:
  1. Terrestre: Fronteiras – Linhas imaginárias, demarcadas por mera descrição geográfica ou por meio de marcas.
  2. Rios: linha média entre as margens (não navegáveis); leito (navegáveis) ou meio das pontes.
  3. Marítimas: Dividem-se em:
  • Mar Territorial – até 12 milhas (Acordo internacional)
  • Zona Contigua – de 12 a 24 milhas
  • Zona Econômica Exclusiva – até 200 milhas
  1. Os navios mercantes em alto-mar e os navios públicos de guerra em qualquer ponto ficam sujeitos à jurisdição do Estado de sua bandeira;
  2. O terreno de embaixadas e representações diplomáticas em geral também está sob a jurisdição dos Estados que representam;
  3. Passagem Inocente: transito de pequenos navios de Estado estrangeiro sem atentar contra a segurança do Estado ribeirinho.
  4. Também sob a perspectiva vertical verifica-se o problema das fronteiras, seja com relação ao espaço aéreo, para o qual não há uma definição estrita e expressa a respeito, assim como o subsolo.
  5. As leis do estado sobre o mar são aplicadas apenas para embarcações civis, para as embarcações militares, valem as leis de seu país de origem.

  1. Soberania – Incidência de um ordenamento jurídico implantado por um determinado Estado, com exclusão de outro qualquer.
  • Características tradicionais:
  1. UNA – É sempre poder superior sobre todos os demais;
  2. INDIVISÍVEL – Aplica-se a todos os fatos ocorridos no interior do Estado, apesar de, pode coexistir com o mecanismo da separação das funções;
  3. IALIENÁVEL – Quem a detém desaparece ao ficar sem ela;
  4. IMPRESCRITÍVEL – Não tem prazo de duração.

Governo: Conjunto de funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública. Não é o estado, é apenas um dos elementos do estado.

  • Politica de Estado – Ação do Estado, independente do governante.
  • Politica de Governo – Ação especifica de cada governante.

  1. Formas de Governo
  1. República: É a forma de governo que o povo, como um todo, ou somente uma parcela dele, possui o poder soberano, contrapondo a monarquia.

-Características:

  • Temporariedade - O chefe de governo e/ou do estado recebe um mandato fixo, com proibição de reeleições sucessivas;
  • Eletividade - O governante é eleito pelo povo;
  • Responsabilidade – O chefe de governo e/ou Estado deve prestar contas de sua orientação política na condução dos destinos do país.

  1. Monarquia: É a forma de governo onde o rei, detém o poder.

Características:

  • Vitaliciedade – O monarca não tem mandato, governa enquanto estiver ou tiver condições de continuar governando;
  • Hereditariedade – A escolha se faz pela linha de sucessão;
  • Irresponsabilidade – O monarca não precisa dar satisfações de suas ações a frente do país.

  1. Repúblicas Presidencialistas – Chefe eleito pelo povo, onde este exerce o poder executivo e os outros dois poderes exercem autonomia.
  2. Repúblicas parlamentares – O chefe de Estado (presidente) normalmente não tem poderes executivos reais. O Presidente da República pode ser eleito pelo povo e nomeado pelo Parlamento, por tempo determinado.
  3. Monarquias Absolutistas – é a forma de governo onde o Monarca ou Rei exerce o poder absoluto, sem o uso dos preceitos constitucionais. O poder todo é concentrado na mão deste
  4. Monarquia Parlamentar ou Constitucional – Forma de governo em que um monarca atua como chefe de Estado dentro dos parâmetros da constituição, seja estrito ou não codificado a Constituição.

  • BRASIL:
  • República Federativa;
  • Formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal;
  • Constitui-se em Estado Democrático de Direito.
  • FEDERAÇÃO:
  • Existência de vários núcleos de governo – entes federados
  • Cada núcleo possui competências próprias – Competência de cada é encontrado na constituição
  • Possuem poder legislativo próprio
  • Sistema de intervenção. Um ente superior pode intervir em um inferior, caso fira a integridade do estado. Por exemplo: o Estado pode intervir no município. Estado > Município
  • Autonomia: Legislativa, Administrativa, Financeira.

- Não possuem soberania.

- Federação contrapõe a ideia de estado unitário.

FEDERAÇÃO                        X                 CONFEDERAÇÃO

Estados Unidos                                        Detenção da soberania pelos estados

Desconcentração de poder                        Agrupamento de estados soberanos

Autonomia mas não soberania                        Hoje em dia não existe mais, Ex: Sérvia

  1. Sistemas de Governo
  1. Parlamentarismo: O governo é nomeado, apoiado e eventualmente dispensado (deposto), pelo voto parlamentar. NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO POPULAR

-Características:

  • Um sistema parlamentar pode consistir em dois estilos de Câmaras do Parlamento com duas câmaras (ou casas);
  • Uma câmara baixa eleita, e uma câmara alta ou senado que podem ser constituídas por nomeados ou eleitos por um mecanismo diferente da câmara;
  • Esse estilo de duas casas é chamado bicameralismo. Legislaturas, com apenas uma casa são conhecidas como sistema unicameral;
  • Bicameralismo, Exemplo: Sistema inglês (Câmara de Londres e Câmara dos comuns); Canadá (Senado e Câmara dos Comuns);
  • Unicameralismo, Exemplo: Suécia; Malta (Câmara dos Deputados).

  1. Presidencialismo: Definido por no mínimo um dos seguintes critérios:
  • Eleição popular – Direta ou Indireta, por um período pré-estabelecido;
  • O parlamento não possui poder para nomear ou remover um governo;
  • O chefe de estado é o mesmo chefe de governo.

  1. Separação de poderes: Atuação separada do poder estatal, com o objetivo de não concentrar o poder total nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abusos como o ocorrido no Estado Absolutista:
  1. Poder Executivo – Responsável pela administração da sociedade, manter a ordem. Eleito pelo povo - Administração
  2. Poder Legislativo – Responsável pela criação das leis. Segundo Locke é o Poder Supremo - Supremo
  3. Poder Judiciário – Responsável pelo julgamento de ações de acordo com as leis. Criado por Montesquieu
  • Os poderes segundo Montesquieu
  • Legislativo
  • Executivo
  • Judiciário
  • Os poderes segundo Locke
  • Legislativo
  • Executivo
  • Federativo – Poder exercido no espaço internacional perante outros governos.

- Freios e Contrapesos – Funções especificas de um poder exercido por outro

- Medida Provisória – Lei criada pelo poder executivo

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