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A Constituição Federal 

Por:   •  8/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  645 Palavras (3 Páginas)  •  105 Visualizações

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4.1 FUNDAMENTOS LEGAIS

A Constituição Federal preceitua, em seu art.227, caput:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, disciriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

À vista disso, faz-se necessário que leis, normas e regulamentos estejam voltados para aplicação de medidas que assegurem, à criança e ao adolescente, condições necessárias para o seu desenvolvimento.

Assim, em substituição ao artigo e ultrapassado Código de Menores, foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), com o propósito de direcionar políticas públicas que auxilie tanto à criança e ao adolescente em condições de risco social, como aos adolescentes autores de ato infracional, tendo em vista à aplicação de formas de proteção no primeiro caso e socioeducativas no segundo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, especificando uma rede de direitos e deveres que devem ser alvo de aplicação dos mecanismos sociais inerente ao estabelecimento da ordem social. Isto abrange as ações na área da saúde e no âmbito do judiciário.

A Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi proclamada em 1989, cujo o Brasil é signatário. Por sua notoriedade interna e internacional, transcrevem-se abaixo alguns tópicos de seu preâmbulo (a íntegra do texto encontra-se em (http://www.unicef.org/brazil/pt/resouves_10120.htm), comentando-se aspectos relevantes sob a ótica da psicologia

A Convenção reassegura a especialidade dos cuidados e assistência; a criança e ao adolescente não podem receber os mesmos tratamentos que se daria ao adulto.

Coloca-se a família no centro das questões que envolvem a criança e ao adolescente; não obstante, com a assunção de suas responsabilidades, mesmo que, para isso, deva receber proteção e assistência que, conforme já se aventou, haverão de ser especializadas.

Esta afirmação remete à necessidade de construir lares em que as emoções encontrem equilíbrio e as pessoas experimentam pleno e harmonioso desenvolvimento psicológico.

“Considerando que criança deve estar plenamente preparada para uma vida independente na sociedade e deve ser educada de acordo com os ideiais proclamados na Carta das Nações Unidas, especialmente com espírito de paz, dignidade, tolerância, liberdade, igualdade e solidariedade.”

Remete-se aqui, a um desenvolvimento em direção à formação de indivíduos capazes de assumir seus destinos, atingir suas escolhas com segurança e respeitando os ideiais de igualdade e fraternidade no seu convívio social.

“Tendo em conta que, conforme assinalado na Declaração dos Direitos da Criança, ‘a criança, em virtude de sua falta de maturidade física e mental, necessita proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento’.”

Nesse tópico, a convenção amplia o âmbito da preocupação com os cuidados especiais à criança à etapa intrauterina, discernindo direitos ainda antes do nascimento. Isso mostra em responsabilidades para a gestante, o pai e a sociedade, com impactos em diversas questões relacionadas com Direito Civil.

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