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A Crise do Poder Judiciário

Por:   •  10/3/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  136 Visualizações

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RESUMO

Diante da atual crise do Poder Judiciário, o objetivo deste artigo é mostrar os pontos norteadores da aplicabilidade da Conciliação e Mediação, mostrando novas soluções que viabilizem a celeridade, transparência e principalmente, o efetivo à justiça.

A Conciliação e Mediação vem como uma forma alternativa pacificadora na resolução de divergências inerentes à vida humana como ferramentas e transformação social. A intenção é de mostrar, além da aplicabilidade destes institutos, instrumentos que auxiliem efetivamente no desafogamento do Judiciário e na pacificação social, a importância dos Juizados Especiais Cíveis, criados para buscar soluções mais céleres e econômicas para os conflitos, por meio destes métodos alternativos, visando facilitar o acesso à justiça às pessoas mais simples, que dele encontravam-se excluídas.

Palavras – Chaves: Conciliação. Mediação. Juizados Especiais. Solução de Conflitos. Acesso à Justiça.

1. INTRODUÇÃO

Primitivamente, os conflitos de interesse eram solucionados por autotutela ou autodefesa, que representava a definição da questão litigiosa pela imposição da vontade do mais forte. Esse método de solução foi superado há anos quando o Estado idealizou o monopólio da jurisdição, impedindo, assim, que as próprias partes fizessem uso de suas razões, o que, no atual ordenamento brasileiro, é até mesmo capitulado como crime.

Além da autotutela, existem meios heterocompositivos e autocompositivos de resolução de litígios. As principais formas heterocompositivas de solução de conflito são promovidas através do processo judicial, desenvolvido perante o Poder Judiciário, e pelos procedimentos realizados na arbitragem. As principais formas autocompositivas de solução de conflito são a negociação, a conciliação e a mediação. Esse tema dos métodos alternativos integra aquilo que se designou de terceira onda renovatória do direito processual civil, da qual a obra de Mauro Cappelleti e Bryant Garth é fonte de consulta obrigatória.

No que diz respeito a essa terceira onda renovatória, os autores lecionam que, além de abranger a reforma dos procedimentos judiciais a criação de determinados procedimentos especiais, a mudança dos métodos para a prestação dos serviços judiciais e a simplificação do direito, também se inclui “ a utilização de mecanismos privados ou informais de solução dos litígios”.

Dessa maneira, a oferta de alternativas para a resolução de contendas está incluída no objetivo maior de garantir o acesso à Justiça, o que nunca foi exclusividade do Poder Judiciário, mas sim finalidade do Estado, que, assim, pode incentivar que os conflitos sejam resolvidos no âmbito estatal ou fora dele, como, de fato, ocorre em muitos desses métodos privados.

Na variedade destas opções, entre as maneiras autocompositivas e heterocompositivas, sob a forma consensual ou adjudicada, certamente os interessados, bem orientados por seus advogados, deverão encontrar o meio mais adequado para a solução de seu conflito.

O próprio Estado passou a oferecer à sociedade ferramentas para encerramento amistoso da controvérsia, com a implantação do chamado “Tribunal Multiportas” através da Res. CNJ 125/2010 adiante apresentada.

Com

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