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A Câmara de Direito Privado

Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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DO ENCARGO

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TJSP -  Apelação APL 990102053091 SP (TJSP)

Processo: APL 990102053091 SP

Relator(a): Vito Guglielmi

Julgamento: 24/06/2010

Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado

Publicação: 05/07/2010

Ementa: DOAÇÃO. MODAL OU COM ENCARGO. BEM IMÓVEL URBANO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ESTIPULAÇÃO RELATIVA AO PAGAMENTO DE VALOR CERTO A TERCEIROS, ESPECIFICADO NA ESCRITURA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE A EXPRESSÃO ECONÔMICA DO ENCARGO E O VALOR DE MERCADO DO BEM. AUSÊNCIA DE QUAISQUER ELEMENTOS A INDICAR A PRETENDIDA ATRELAGEM ENTRE OS VALORES. MENÇÃO AO VALOR DO BEM QUE CONSTITUI ELEMENTO PRÓPRIO À ESCRITURA DE DOAÇÃO COMO TÍTULO TRANSLATIVO. DOAÇÃO, ADEMAIS, ATINENTE À METADE IDEAL DISPONÍVEL, A AFASTAR QUALQUER INTUITO COMPENSATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO ENCARGO, ENQUANTO DÉBITO JUDICIAL, QUE DEVE SE DAR PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP E, ANTERIORMENTE AO PERÍODO DE SUA APLICAÇÃO, PELA VARIAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA RECURSOS DE APELAÇÃO IMPROVIDOS..

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  1. Descrição do caso:

A ação citada tem como apelantes, ADOLPHO DINUCCI VENDITO, OSVALDO ADOLFO GIANELLA e HUMBERTO GIANELLA JÚNIOR sendo apelado JAYME DINUCCI FERNANDES.

A apelação civil com proposito de revisar a ação, contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau, também tem como objetivo buscar a reforma ou a invalidação da sentença, que é o caso desta ação de apelação, que está indo contra sentença que julgou procedente ação de consignação em pagamento relativa a contrato de doação modal de imóvel, ou seja doação com exigências e encargos que quando imposta em  tem que ser cumprida, no caso da ação citada ficou "a pagar aos filhos de Francisco Vendito e de D. Palmira Dinucci Vendito, que então existirem, a importância de Cr$40.000,00, em dinheiro, e aos filhos do Dr. Humberto Gianela e de D. Maria Dinucci Gianela, igual importância, tudo no total de Cr$ 80.000,00"

ADOLPHO DINUCCI VENDITO- alega não estar no local do fato, que quando feito contrato aguardaria correspondência para saber o valor do imóvel, isto naquela época. Mas com passar dos tempos havendo uma valorização, busca justiça um auxilio complementar contra a correção do débito e de diversos índices de correção existentes.

Osvaldo Adolfo Gianella e Humberto Gianella Júnior, argumenta se baseando no código civil “Art. 85. Nas declarações de vontade se atenderá mais à sua intenção que ao sentido literal da linguagem” está  indicando que a vontade dos doadores não estaria sendo observado no momento inicial da quitação do encargo, também alegam que a intenção dos doadores, donatário, três quintos do valor do imóvel, bem como a menção de pagamento do ato ao valor das obras remanescente no imóvel, ou seja, reforma.

O imóvel era uma doação do parente do apelador Adolfo Dinucci para seu filho Camilo Fernandes Dinucci e à esposa deste, estabelecendo, que no caso os donatários falecessem sem deixar descendentes, a qual ficou em poder do autor Jayme Dinucci Fernandes que também é parente “tio”.

Objetivo desta APELAÇÃO CÍVIL, revisão relacionado aos valores do encargo, juros e correção, o qual foi mantida a decisão sem qualquer tipo de alteração bem fixada pelo juízo ou seja, “Negado, e teve Votação Unânime na decisão”.

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