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A DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA CASO DAMIÃO XIMENES LOPES

Por:   •  15/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.734 Palavras (7 Páginas)  •  386 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: Proteção Internacional dos Direitos Humanos

PROFESSOR:

TURMA: 10° C – Noturno

ACADÊMICOS:

DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA

CASO DAMIÃO XIMENES LOPES

Balneário Camboriú, 27 de agosto de 2015

SUMÁRIO

1- Síntese dos fatos envolvidos (fatos apurados e vítimas)

2- Identificação dos argumentos referentes à admissibilidade do Caso

3- Identificação dos dispositivos convencionais violados e a respectiva conduta estatal associada (identificar as razões que fizeram com que a Corte entendesse que o Estado transgrediu o dever de respeitar e/ou o dever de garantir os direitos humanos previstos na Convenção)

4- Identificação das cominações determinadas pela Sentença da Corte

5- Analise da Corte de cumprimento da Sentença e, em quais termos.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho apresenta uma pesquisa acerca da decisão da Corte Interamericana em relação ao Caso Damião Ximenes Lopes.

Com a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, começou a ser delineado o chamado Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de importantes tratados de proteção dos direitos humanos, de alcance global (ONU) e regional (sistemas europeu, interamericano e africano).

Os sistemas, global e regional, inspirados pelos valores e princípios da referida Declaração Universal, compõem o universo instrumental de proteção dos direitos humanos, no plano internacional (CORREIA, 2005). Os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos, ao consagrarem parâmetros mínimos a serem respeitados pelos Estados, apresentam um duplo impacto e são acionáveis perante as instâncias nacionais e internacionais.

No campo nacional, os instrumentos internacionais conjugam-se com o Direito interno, ampliando o sistema de proteção dos direitos humanos, sob o princípio da primazia da pessoa humana. No campo internacional, os instrumentos internacionais permitem invocar a tutela internacional, mediante a responsabilização do Estado, quando direitos humanos internacionalmente assegurados são violados (PIOVESAN, 1997).

No caso do Brasil, somente a partir do processo de redemocratização, iniciado em 1985, foi que o país passou a ratificar os principais tratados de proteção dos direitos humanos. Com a Constituição de 1988 - que consagra os princípios da prevalência dos direitos humanos e da dignidade humana – o Brasil passou a se inserir no cenário de proteção internacional dos direitos humanos (CORREIA, 2005).

O caso Damião Ximenes, encaminhado pela Justiça Global e por familiares da vítima, foi o primeiro caso contra o Brasil a tramitar na Corte Interamericana, tornando-se referência para a proteção dos direitos humanos no Brasil e, em particular, para a luta contra a violência em instituições totais. Este estudo de caso propõe fazer uma abordagem sobre os direitos humanos, exemplificando a responsabilidade do Estado por violação de direitos humanos, tomando como base o primeiro caso brasileiro julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e condenado pela morte do sobralense Damião Ximenes Lopes, ocorrida em 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, uma instituição psiquiátrica localizada em Sobral, Ceará e filiada, na época, ao Sistema Único de Saúde (SUS).

SÍNTESE

O presente trabalho apresenta um estudo sobre a condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), por causa da morte do cearense Damião Ximenes Lopes (1999) no interior do Estado do Ceará, mais precisamente na cidade de Sobral. Este foi o primeiro caso brasileiro julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo a Comissão, o Estado do Ceará foi responsabilizado por violar os direitos à integridade pessoal, à vida, à proteção judicial e às garantias judiciais, consagrados na Convenção Americana e o seu dever genérico de respeitar e garantir os direitos consagrados.

Palavras-chave: Direitos Humanos; violação dos direitos humanos, condenação, Organização dos Estados Americanos (OEA), Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

DESENVOLVIMENTO

A denúncia foi apresentada em 22 de novembro de 1999. Em 9 de outubro de 2002, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) acatou a denúncia e passou a processar o caso, conferindo ao processo o número 12.237.

Durante o 118º Período de Sessões da Comissão Interamericana e Direitos Humanos, celebrado em outubro de 2003, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro era responsável por violar os direitos à integridade pessoal, à vida, à proteção judicial e às garantias judiciais, consagrados nos artigos 4º, 5º, 8º e 25°, respectivamente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Estas violações decorrem do tratamento cruel, desumano e degradante dado a Damião Ximenes e à tortura e conseqüente assassinato no interior da Casa de Repouso Guararapes. As violações da obrigação de investigar os crimes, do direito a um recurso efetivo e das garantias judiciais são relacionadas com a investigação dos fatos e o sistema de justiça brasileiro.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) concluiu também que o Estado brasileiro violou o seu dever genérico de respeitar e garantir os direitos consagrados na Convenção Americana.

A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso de Damião Ximenes é a primeira a abordar o tratamento cruel e discriminatório dispensado às pessoas portadoras de transtorno mental. O reconhecimento da situação vulnerável a que estão submetidas estas pessoas, pela Corte, amplia a jurisprudência internacional e fortalece, nacionalmente,

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