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A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Por:   •  5/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  558 Palavras (3 Páginas)  •  89 Visualizações

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A Teoria da desconsideração da personalidade jurídica e seu modo de aplicação em nossos Tribunais. Aplicá-la erroneamente coloca em risco a segurança jurídica conquistada anteriormente, cabendo ressaltar a importância das pessoas jurídicas para a economia do país, sendo que o principio da autonomia patrimonial limita a responsabilidade dos sócios de uma pessoa jurídica, o que traz segurança aos investidores, já que seu patrimônio pessoal fica resguardado.

A teoria deve ser aplicada em casos excepcionais, não deve haver a banalização de tal instituto, como é nos casos de aplicação do Código Consumerista, ou seja, quando ocorre a aplicação da teoria menor, como vem se entendendo em alguns tribunais, o que prejudica os sócios das pessoas jurídicas, pois basta a mera inadimplência para que seus bens sejam alcançados.

Assim, sobre a aplicação da teoria, o artigo 50 do Código Civil é o que melhor regula o instituto, pois o mesmo estabelece os critérios para seu uso, tais critérios trazem coerência, o que não prejudica os sócios das pessoas jurídicas, bem como o mesmo não banaliza o principio da autonomia patrimonial.

A economia depende de uma proteção dada aos investidores, pois sem tal proteção não haveria empresas, consequentemente diminuiria os empregos, trazendo um caos a economia do país, trazer critério para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no momento é o mais aceitável.

A desconsideração da personalidade jurídica visa a preservação da pessoa jurídica contra a sua má utilização, devendo a aplicação ser limitada aos critérios estabelecidos, bem como ser utilizada nos casos excepcionais, assim não banalizando o instituto, devendo ser analisada cada caso concreto.

A autonomia da pessoa jurídica é observada nos grupos de sociedade. Com a autonomia conquistada, os grupos societários vêm crescendo cada vez mais, mantendo a separação de patrimônios e de responsabilidades, crescendo os investimentos, já que tem a possibilidade de prever os riscos pois a responsabilidade é limitada.

A desconsideração da personalidade jurídica sem dúvida alguma é o meio para coibir os abusos das pessoas jurídicas, desde que sejam observados os critérios para sua aplicação.

Na esfera processual, o incidente da desconsideração da personalidade jurídica não tem necessidade de ser proposto em paralelo, ou seja, não precisa ser protocolado em forma incidental, podendo ser protocolado nos próprios autos, levando em consideração a celeridade processual, tendo em vista que a propositura por meio de incidente postergaria ainda mais a satisfação do direito.

Podemos concluir que a boa aplicação da desconsideração da personalidade jurídica aprimora o instituto da pessoa jurídica, coibindo os abusos realizados, porém se haver a aplicação banalizada no instituto haverá um grande prejuízo de ordem econômica e social.

A melhor aplicação do instituto é a aplicação trazida no artigo 50 do Código Civil, pois traz critérios bem elaborados, não desvirtuando tal instituto, bem como preservando a autonomia patrimonial anteriormente conquistada, incentivando assim a criação de grupos societários, melhorando a economia do país e também as condições sociais.

Por fim, salientamos a MP 881/2019, A Medida Provisória passou por diversas alterações até ser aprovada, e foi recentemente

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