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A DIFERENÇA ENTRE DIREITOS REAIS E DIREITOS PESSOAIS

Por:   •  10/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.355 Palavras (10 Páginas)  •  397 Visualizações

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       UNIVERSIDADE DO GRANDE ABC

DIREITO 6º A

Direito Civil VI

Josef Albert Pohl RA: 5212965268

Remisson Rodrigues Santos RA: 5821155742

Thalita Giane dos Santos RA: 1299153994

Professor : Ricardo Abreu Barbosa

Santo André

2015

INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS COISAS

1 – Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?

“É o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Tais coisas são, ordinariamente, do mundo físico , porque sobre elas é que é possível exercer o poder de domínio”.

2- Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?

 Está regulamentado no código civil que trata do assunta no livro III em sua parte especial,  também em inúmeras leis especiais, como as que disciplinam por exemplo: A s locações em prédios residenciais, alienação fiduciária,a propriedade horizontal os loteamentos, penhor agrícola, pecuário industrial,o financiamento para aquisição da casa própria,concerne as minas de água, as minas, caça e pesca em florestas e também da própria constituição federal.

DIFERENÇA ENTRE DIREITOS REAIS E DIREITOS PESSOAIS

  1. O que significa um direito pessoal?

Consiste de em uma  relação jurídica onde o sujeito ativo pode exigir do passivo determinada prestação. Direito que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa, ou seja tem como elementos o sujeito ativo, o passivo e a prestação.

2-        O que significa um direito real?

Consiste no poder jurídico direto e imediato, de titular sobre a coisa com exclusividade e contra os demais.Atribui ou investe a pessoa física ou jurídica na posse ,uso e gozo do bem de uma coisa corpórea ou incorórea que é de sua propriedade, ou seja, tem como elementos essenciais o sujeito ativo, a coisa, e a relação ou poder do sujeito sobre a coisa.

3-        O direito Real é  o mesmo direito das coisas?

Não, o direito real consiste no poder jurídico de imediato do titular sobre a coisa, já o direito das coisas é a relação jurídica aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação do homem.

4-        Há diferença entre direito real e direito pessoal?

O direito real concede a fruição de bens, tem caráter permanente, possui o direito de sequela: o titular pode exigir o exercício do seu poder a quem estiver com a coisa. O direito pessoal concede o direito a uma prestação de uma pessoa, tem caráter temporário (ao fim da prestação se extingue a obrigação). Não é admitido, além disso o credor - se recorrer à execução forçada - terá um garantia geral do patrimônio do devedor.

5-        Enumere com base no texto do PLT  as principais diferenças entre direito pessoal e o direito real?

O direito pessoal na relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação.  No direito real por outro lado como elemento essencial, o sujeito ativo, a  coisa relação o poder do sujeito sobre a coisa, em outras palavras domínio.

6-         Citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.

Os direitos reais têm seis princípios fundamentais; são eles: o da especialidade, o da transmissibilidade, o da elasticidade, o da  publicidade, o da concensualidade e o da tipicidade. O Princípio da Elasticidade:Resulta da possibilidade de o titular do direito real máximo, que é a propriedade, poder compartimentar o seu direito, decompondo-o e dando lugar à criação de outros direitos reais menores. Quando os direitos reais menores se extinguem, voltam a integrar a propriedade, que alcança novamente a plenitude. Princípio do absolutismo: Poder de perseguir a coisa e de reinvidicá-la,em poder de quem quer que esteja,o direito de preferência. Princípio da aderência, especialização ou inerência :


DOMINIO DO SIGNIFICADO DAS FIGURAS HÍBRIDAS E SUAS ESPÉCIES , PRINCIPALMENTE A OBRIGAÇÃO “PROPTER REM”

  1. O que significa figura híbrida ou intermediaria ?

Figura Híbrida ou Intermediária, situa entre direito pessoal e real, um misto de obrigação que provoca preplaxidade em juristas. figura híbrida e incindível que deriva da combinação de elementos.

  1. Quais são as espécies de figuras híbridas?

Ônus reais, direito pessoal,misto de obrigação e direito real.

2-        Explicar o significado de obrigação “propter REM” e citar alguns exemplos.

Recai sobre uma pessoa por força de determinado direito real,o que ocorre por exemplo com a obrigação imposta aos proprietários e inquilinos de não prejudicarem o sossego a segurança e a saúde de seus vizinhos,ou ainda na obrigação imposta ao condômino de concorrer para despesas de conservação da coisa, e não alterar a fachada do prédio Conforme .CC ART. 1.3015 subsequentes.

3-        O artigo 1.417 do Código Civil pode ser considerado uma obrigação com eficácia real? Explicar detalhadamente

Sim, de acordo com o artigo trata  dos efeitos gerados quando na compra e venda o vendedor promete vender a coisa, ou até mesmo o comprador se compromete em comprar. É considerado um negócio de segurança, destinado a conferir garantias às partes quanto à relação substancial em vista, questiona-se muito se no dia-a-dia se esta simples promessa de compra e venda basta para que se tenha como obrigado o promitente-vendedor e o promitente-comprador, pois essa situação gera muita insegurança produzida pela falta da escritura definitiva, tendo em vista que, até o momento da celebração definitiva o adquirente não se sente verdadeiro proprietário do imóvel.


DEFINIÇÃO DE POSSE, SUAS TEORIAS E A DIFERENÇA ENTRE POSSE E DETENÇÃO

  1. Definir posse.

A posse é o poder propriamente dito que tem o titular da relação fática sobre um determinado bem, de caráter potestativo, decorrente de uma relação sócio-econômica entre o sujeito e a coisa, e que gera efeitos no mundo jurídico.

2-        Quais são as três teorias exemplificativas do conceito de posse?

Teoria subjetiva no qual se integra Friedrich Karl Von Savigny.

 Teoria objetiva, o principal propulgnador foi Rudolf Von ihering.

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