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DIREITOS REAIS E PESSOAIS-

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Por:   •  27/11/2013  •  681 Palavras (3 Páginas)  •  509 Visualizações

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Márcia Margareth de S. Corrêa

Direitos Reais e Direitos Pessoais

CASTANHAL – PARÁ

2013

FACULDADE DE CASTANHAL- FCAT

DIREITO CIVIL IV

Textos apresentados como requisito de avaliação parcial do 1º NVA da disciplina de Direito Civil IV,

Prof. Mestre: Luciano Ferreira.

Castanhal / Pa

2013

Após leitura pode-se concluir que para Silvio Venosa, Carlos Roberto Gonçalves, Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Orlando Gomes. Direitos reais e direito Pessoais, não podem ser considerados de maneira apartada, pois como divisão do Direito, tem sua enredamento no funcionamento. Assim, o que podemos entender é que os direitos reais e pessoais interpenetram-se e complementam-se formando o universo harmônico da ciência jurídica. Pontuaremos aspectos que mais chamaram atenção nas observações desses autores.

-Segundo Silvio Venosa, o direito real é exercido e recai diretamente sobre a coisa, concedendo gozo e fruição de bens, definindo inerência ou aderência da coisa ao titular, expressão esta que serve para caracterizar o que comumente chamamos de poder sobre a coisa. O autor também enfatiza que somente os direitos reais podem ser objeto de usucapião, mas que nem todos os direitos reais são passiveis dessa aquisição; somente o serão a propriedade e os de direitos reais de gozo e fruição, ou seja, que permitem a utilização desses em favor de um titular. Enquanto que no direito pessoal ou obrigacional tem-se como objeto as relações humanas. Dessa forma considera ser o direito real absoluto, pois apenas pode ser exercido por uma pessoa, o sujeito titular exerce o poder de titularidade sobre a coisa, no que tange ao direito pessoal refere o autor ser relativo podendo ser exigido somente do devedor como se fosse uma prestação de uma pessoa para outra pessoa.

-Segundo Carlos Gonçalves, os direitos reais estão diretamente relacionados a relações jurídicas concernentes aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação pelo homem, ou seja, consiste no poder jurídico direto e imediato do titular sobre a coisa, estando seu funcionamento no pólo ativo, com exclusividade e contra todos, e no pólo passivo esta a coletividade, pois nesta condição todos os demais devem abster-se de qualquer ação que possa causar alteração ao direito do titular, no que tange aos elementos dos direitos reais podemos dizer que são estes, o sujeito ativo, a coisa e a relação de domínio do sujeito sobre a coisa, O autor também faz referencia acerca do absolutismo do direito real sob os aspectos patrimoniais. No que tange aos direitos pessoais apesar de também relacionarem-se com as relações jurídicas envolvem relações humanas e obrigacionais entre sujeito ativo (credor) e sujeito passivo (devedor), o sujeito ativo pode então exigir a prestação da obrigação do sujeito passivo. Sendo uma relação de

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