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A DISCURSIVA DE SEGURIDADE SOCIAL

Por:   •  4/5/2019  •  Dissertação  •  302 Palavras (2 Páginas)  •  197 Visualizações

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                                            DISCURSIVA DE SEGURIDADE SOCIAL

Ao fazer a análise da seguinte situação, nota-se que a segurada Maria, recebeu o repasse do benefício a mais de boa-fé, pois o erro foi ocasionado pelo INSS, no entanto, diante da negativa da segurada Maria em devolver o que foi pago de forma errônea, o INSS deve propor uma ação de REPETIÇÃO DE INDÉBITO, com fulcro no art. 876 do Código Civil de 2002 que diz o seguinte; “Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição”.

Além disso a lei 8.213/91, Lei de Benefícios da Previdência Social, no seu art.115 inciso II dispõe da seguinte forma; “Podem ser descontados dos benefícios: II- pagamento de benefício além do devido;”. Deste modo fica evidente a possibilidade de descontar da segurada Maria, os valores que foram pagos além do que lhe é devido.

Para reforçar a possibilidade do desconto o Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99, em ser art. 154, § 3º, dispõe;

O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do benefício:§ 3º Caso o débito seja originário de erro da previdência social, o segurado, usufruindo de benefício regularmente concedido, poderá devolver o valor de forma parcelada, atualizado nos moldes do art. 175, devendo cada parcela corresponder, no máximo, a trinta por cento do valor do benefício em manutenção, e ser descontado em número de meses necessários à liquidação do débito.

Portanto fica evidente a possibilidade de o INSS reaver o que foi pago equivocadamente com uma ação de REPETIÇÃO DE INDÉBITO com a fundamentação legal no art. 876 CC, no art.115 inciso II da Lei de Benefícios da Previdência Social nº 8.213/91 e pôr fim do Regulamento da Previdência Social - Decreto 3048/99, em seu art.154, § 3º.

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