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A Descriminalização Lei 11.343/09

Por:   •  21/5/2016  •  Projeto de pesquisa  •  356 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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O presente trabalho tem o intuito de discutir o art. 28 da Lei 11.343/09, que trata das condutas e penas direcionadas a usuários, a fim de verificar se houve a descriminalização ao usuário de drogas que tem a posse de substancias considerada ilícitas.

No Brasil, após 30 anos de validade de uma legislação estabelecida sobre drogas, que praticamente não fazia diferença de usuário de droga do traficante, tratando o delinquente como um criminoso, publicou a Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/06), com ideais prevencionista, apoiando-se nas políticas adotadas por países ocidentais da Europa.

A criação da lei 11.343/06 (Lei antidrogas), especificamente o art. 28, estabelece que dependentes de drogas passem a receber tratamento diferenciado do que é dado aos traficantes no país.

Tema

A Lei 11.343/2006: e a descriminalização do porte de drogas pelo usuário e dependente.

De acordo com Gomes , com a nova redação dada à legislação sobre drogas, com a criação da Lei 11.343/06:

Ao usuário não se comina pena de prisão. Pretende-se que ele nem sequer passe pela polícia. O infrator da Lei será enviado diretamente aos Juizados Criminais, salvo onde inexistem tais Juizados em regime de plantão. Não há que se falar, de outro lado, em inquérito policial, sim em termo circunstanciado. Não é possível a prisão em flagrante: o agente surpreendido é capturado, mas não se lavra auto de prisão em flagrante (no seu lugar, elabora-se o termo circunstanciado). A competência para a aplicação de todas as medidas alternativas é dos Juizados Criminais. Na audiência preliminar é possível a transação penal, aplicando-se as penas alternativas do art. 28. A distinção entre usuário e traficante continua tendo por base o caso concreto. Devem ser levados em conta a natureza da droga, sua quantidade, local e condições da prisão, modo de vida do agente, seus antecedentes.

O trabalho vai abordar o art. 28, da Lei n. 11.343/06 que trata da discussão doutrinaria referente a descriminalização do porte de drogas pelo usuário e dependente, no qual o aludido dispositivo, não fixou pena de detenção ou reclusão àquele que obtivesse drogas para o consumo pessoal, dando preferências às penas de advertência, prestação a serviço à comunidade e curso educativo.

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