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A Diferença Entre A Visão Jurídica Brasileira E A Visão Indígena Do Crime De Estupro

Por:   •  30/5/2023  •  Resenha  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  88 Visualizações

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Qual é a solução cautelar oferecida pelo sistema jurídico estatal? e pela comunidade indigena?

A decisão tomada pelo sistema jurídico estatal foi de revogar a prisão preventiva do acusado, no entanto foi adotado medidas cautelares previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 319 do Código de Processo Penal, nos seguintes termos: I. deverá comparecer a cada dois meses, até o dia 10 (dez), ao Juízo da Comarca de Piraquara para informar e justificar suas atividades; II. não poderá frequentar a aldeia em que se encontre a suposta "vítima" J.Y.S; III. o requerido deverá permanecer distante da suposta "vítima", não podendo com ela manter contato; IV. não poderá ausentar-se da TI Araçaí/Piraquara sem prévia comunicação à FUNAI por meio do Cacique Laércio da Silva, devendo lá ser encontrado para fins de intimação dos atos do processo, bem como se responsabilizar por comparecer em juízo quando intimado.

 Além disso, o contato com sua esposa e filhos não foi impedido, desde que seja feito na TI de Araçaí, cumprindo ao regramento indígena a sua regulação. Contudo, durante a duração do processo proíbe o contato do investigado com a suposta "vítima" e com pessoas de sua tribo de origem. Sendo assim foi dado um prazo um de três dias a contar da data da decisão, para que o alvará de soltura fosse expedido, Havendo assim tempo da TI de Araçaí seja cientificada previamente pela FUNAI a encargo do Sr. Carlos Eduardo Ravazolo.

Quanto à solução cautelar oferecida pela comunidade indigana, foi o rompimento das relações de marido e mulher entre Tereza Gonçalves e Valdenei da Silva/Werá. O corte das relações entre Valdenei da Silva/Werá e Júlia Yrá da Silva/Krexu; 16, também foi decido por levar Júlia Yrá da Silva/Krexu para o oeste, no sentido contrário da rota percorrida pela tchereterã/família extensa Silva, Faustino da Silva e Juventina da Silva desde junho de 2013 esta providência já foi adotada pelos Guarani, a menina desde este período já estava na Aldeia Lebre, sobre a jurisdição do Cacique Antonio Guilherme Veríssimo, assistida por seu pai e seu avô materno Luis Gonçalves.

Outrossim, foi decidido que Tereza Gonçalves juntamente com suas filhas pequenas (fruto do casamento com Valdenei da Silva/Werá)  seriam deslocadas também para a Aldeia Lebre. Segundo Faustino da Silva, Está prevista a vinda de Luis Gonçalves até Cerco Grande, em abril do corrente ano, para buscar sua filha, entretanto a decisão sobre o encaminhamento do filho de Tereza Gonçalves com Valdenei da Silva/Werá ainda não foi tomada, porém no caso de revogação da prisão preventiva de Valdenei há possibilidade do filho de 05 anos ficar com o pai.

Sobre o deslocamento dos filhos de Tereza Gonçalves com Felipe da Silva, quais sejam: Alexandre da Silva e Valdemar da Silva, esses retornarão da Aldeia Lebre para a Aldeia Kuaray Oguatá Porã, e residirão com o pai. Felipe, por sua vez, ficará em Cerco Grande, muito provavelmente assumindo a liderança política da aldeia, conforme sugeriu Faustino da Silva.

Por conseguinte, caso revogada a prisão preventiva de VALDENEI, ele será recebido pelo karaí/xamã Marcolino da Silva, da TI Araçaí/Piraquara, lá ficaria sob os cuidados xamânicos do karaí Marcolino da Silva e sob jurisdição do cacique Laércio da Silva. Desse modo estará longe da vítima e de sua aldeia de origem, onde ele poderia acabar atrapalhando o andamento do processo, visto que ele tem uma certa influência sobre aquelas pessoas, já que foi anteriormente ao caso em questão, o Cacique daquela aldeia.

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