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A EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA ATRAVÉS DA GUARDA COMPARTILHADA

Por:   •  14/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.762 Palavras (8 Páginas)  •  277 Visualizações

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FACULDADE DE TECNOLOGIA DO PIAUÍ - FATEPI

BACHARELADO EM DIREITO

CLEIANE DA SILVA VIANA

A EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA ATRAVÉS DA GUARDA COMPARTILHADA.

TERESINA

2017

CLEIANE DA SILVA VIANA

A EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA ATRAVÉS DA GUARDA COMPARTILHADA.

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Monografia I na Faculdade de Tecnologia do Piauí – Fatepi.

Orientador: Prof. Herbert Rogério do Nascimento Coutinho

TERESINA

2017


SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        4

2        JUSTIFICATIVA        5

3        OBJETIVOS        5

3.1.GERAL....................................................................................................5

3.2. ESPECÍFICOS.......................................................................................6

4        EMBASAMENTO TEÓRICO        6

5        METODOLOGIA        8

6     CRONOGRAMA.............................................................................................8

7     REFERÊNCIAS..............................................................................................9

  1. INTRODUÇÃO

A guarda compartilhada foi instituída no Brasil desde junho de 2008 com a lei 11.968. No qual a lei determina que a guarda compartilhada seja a modalidade preferencial a ser aplicada pelo poder judiciário, ademais, é uma forma de evitar a alienação parental.

No ano de 2014, foi sancionada a Lei nº 13.058, onde a mesma alterou os artigos 1583, 1584, 1585 e 1634 do Código Civil 2002, nos quais esses artigos já tratavam da guarda compartilhada e quanto a sua aplicação na prática.

Com as mudanças na sociedade brasileira, especificamente no núcleo familiar. Como por exemplo: com crescimento das mulheres no mercado de trabalho, os pais tiveram que dividir por igual a responsabilidade emocional, psicológica, assim como pela formação dos filhos, fazendo com as leis continuamente acompanhasse o incessante desenvolvimento social.

Sempre existiu um interesse da legislação de apenas salvaguardar a “proteção” da criança com um dos genitores, sem a necessidade de pensar no melhor interesse desta.  Conforme a sociedade foi evoluindo, esses critérios foram deixados de lado pelos legisladores que a criança deve sempre estar na presença dos pais, em um ambiente harmonioso, onde os genitores podem dar à ela todo o carinho, afeição, educação e amor.

guarda compartilhada demanda uma variação entre as responsabilidades desempenhadas pelos pais do menor em que concerne o instituto, onde a convivência seja garantida por ambos os genitores, sempre pensando no melhor interesse da criança ou do adolescente.

 A via judicial acaba sendo acionada para intervir em uma melhor situação para a criança.  Tema bastante polêmico não apenas no Brasil, mas em todo o mundo, a guarda é um instituto com várias formas de serem utilizadas, formas essas que foram desenvolvidas e estão ainda sendo aprimoradas para que melhor atenda a sociedade, suas necessidades e transformações. Desse modo é pertinente estudos relacionados à temática.

Detectou-se uma quantidade razoável de trabalhos acerca do tema. O presente estudo permitirá a ampliação do conhecimento e reflexão criteriosa sobre o objeto de estudo. Além disso, possibilitará analisar e contribuir por meio da formulação de intervenções específicas.

Diante disso, interpela-se: como a prática da guarda compartilhada pode ajudar na efetivação do princípio do melhor interesse da criança?

  1. JUSTIFICATIVA

Em síntese, vale destacar a importância da preferência dos pais pela guarda compartilhada, uma vez que, haverá um melhor acolhimento as necessidades da criança se ela relacionar-se com ambos os genitores, mesmo que separados, partilhando deveres e obrigações que favoreceram para o seu crescimento.

Dessa forma, a criança terá a oportunidade de desfrutar do carinho, amor, apreço, e educação do pai e da mãe, sendo assim o objetivo do princípio do melhor interesse da criança.

Não vetando, aos pais, à chance de melhorar o relacionamento e a participação na vida do filho, compartilhando com o guardião e diminuindo assim, os efeitos da separação, mas mantendo os laços afetivos no exercício em prol do melhor para a criança.

Enfim, o que se pleiteia com a guarda compartilhada é prevenir a quebra do nexo de afetividade entre pais e filhos, colocando em equilíbrio os papéis dos genitores na concepção do melhor interesse da criança.

Além disso, possibilitará analisar e contribuir por meio da formulação de intervenções específicas

  1. OBJETIVOS

3.1.    OBJETIVO GERAL         

Investigar como a prática da guarda compartilhada pode ajudar na efetivação do princípio do melhor interesse da criança.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Identificar as consequências no desenvolvimento da criança pelo não respeito do melhor interesse deste na guarda compartilhada.

Coletar casos de Guarda compartilhada na 2ª Vara de Família e Sucessões do Fórum – Teresina/ Piauí do Poder Judiciário brasileiro.

Descrever como a escolha da guarda compartilhada pelos pais, pode ser o melhor para o interesse da criança.

  1. EMBASAMENTO TEÓRICO

Preliminarmente, para entender conceito de guarda compartilhada, é indispensável uma abordagem sobre o que é entidade familiar. Para Elizana Rodrigues (2013, jusbrasil):

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