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PREVENÇÃO E REPRESSÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL PARA O MELHOR INTERESSE DO MENOR

Por:   •  22/5/2018  •  Artigo  •  9.286 Palavras (38 Páginas)  •  231 Visualizações

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FACULDADE LA SALLE

GRAZIELLY FARIAS DE REZENDE

PREVENÇÃO E REPRESSÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL PARA O MELHOR INTERESSE DO MENOR: Análise Jurisprudencial

LUCAS DO RIO VERDE- MT

2017

GRAZIELLY FARIAS DE REZENDE

PREVENÇÃO E REPRESSÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL PARA O MELHOR INTERESSE DO MENOR: Análise Jurisprudencial

Projeto de Trabalho de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito à Faculdade La Salle, sob a orientação da Professora Doutora Josirene Candido Londero.

LUCAS DO RIO VERDE- MT

2017

Sumário

1 INTRODUÇÂO 3

1.1 Problemática 4

1.2 Objetivo geral 5

1.2.1 Objetivos específicos 5

1.3 Justificativa 5

2 METODOLOGIA 7

2.1 Classificação da Pesquisa com Base nos Objetivos e Procedimentos Técnicos 7

2.2 Quanto aos Procedimentos de Análise 8

3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 9

3.1 Família: evolução Histórica e conceituação 9

3.2 Convívio familiar, afetividade e deveres dos pais 13

3.2.1 Responsabilidade civil e direitos da criança e do adolescente 16

3.3 Alienação Parental 18

3.4 Análise do discurso do STJ em decisões sobre alienação parental 18

4 Cronograma 20

5 Referências 20

1 INTRODUÇÂO

Na sociedade atual, inúmeras famílias sofrem com o problema da separação entre casais. A guarda dos filhos quando da separação do casal, geralmente é concedida a um dos cônjuges, observando-se, sempre, o melhor interesse do menor, podendo também a guarda ser compartilhada, se a situação assim o permitir. É concedido direto de visita ao genitor que não detiver a guarda, com o objetivo de atender às necessidades afetivas da criança e manter o contato com os genitores, como forma de contribuição para o desenvolvimento da criança (BRASIL, 2014).

O número de ações pela guarda dos filhos é proporcional ao número de divórcios e, com isso, podem ser observados casos de alienação parental, o que ocorre, geralmente, porque as separações são conflituosas, fazendo com que uma das partes ou, até mesmo ambas, nutram sentimentos negativos em relação a outra, verificando-se, então, casos de vingança entre os consortes, envolvendo, inclusive, os filhos.

A alienação parental é tema complexo e polêmico, visto que são rompidos os laços afetivos com um dos pais, o que, indiscutivelmente, é fundamental na educação dos filhos. Inúmeras são as manobras e os artifícios empregados para obstruir os encontros do ex-cônjuge com o(s) filho(s), independentemente de ser o pai ou a mãe. Assim, a alienação parental ocorre quando um dos cônjuges (geralmente o que detém a guarda) possui a intenção de manter o filho afastado do outro genitor (DIAS, 2015).

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no art. 226, a família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado, sendo que os diretos e deveres que se referem à sociedade conjugal devem ser exercidos igualmente por qualquer um dos cônjuges. O Estado assegura a cada um dos integrantes da família mecanismos que coíbem a violência no âmbito de suas relações.

O art. 227, do mesmo documento magno, assegura à criança e ao adolescente, “o direito à vida, a saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (com redação dada pela Emenda Constitucional Nº 65 de 2010) e, ainda, coloca-os a salvo de todas as formas de exploração, negligência, exploração, opressão ou crueldade.

Nessa senda, o presente projeto traz à tona os problemas para as crianças, advindos da Alienação Parental, considerando que, muitas vezes, os casais ao se separarem não levam em conta os sentimentos, as necessidades e os desejos dos filhos, utilizando este expediente como objeto para atingir o ex-cônjuge. Por essa razão, o interesse pelo tema gira em torno do conhecimento de formas de prevenção e repressão da alienação parental para o melhor interesse do menor, em prisma jurisprudencial, sem prejuízo dos entendimentos doutrinários e legais.

O estudo, assim, abraçará a análise constitucional, consubstanciada nos dispositivos já referidos, bem como a Lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que altera o art. 236, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Assim sendo, para a otimização do estudo, traçou-se a problemática, no sentido de se conhecer as decisões do STJ em relação à prevenção e à repressão da alienação parental para o melhor interesse do menor, com delimitação temporal nos anos de 2010 a 2016. A escolha deste período de tempo se deu pelo fato de, em 2010, ter ocorrido a implementação da Lei Nº 12.318, sendo que somente a partir desta data é possível, a obtenção de subsídios para análise e discussão.

A pesquisa é qualitativa, ancorada no método dedutivo, o que será fundamentado no tópico pertinente neste projeto. Para a fundamentação teórica será necessária a análise da bibliografia pertinente ao tema (ao final elencada), baseada, especificamente, nas disposições constitucionais, na legislação e na doutrina pertinentes, com a devida análise à luz da Jurisprudência do STJ. Após a coleta dos dados jurisprudenciais, far-se-á a análise dos julgados, com o fito de responder ao problema proposto.

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