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A EFETIVAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA QUE BUSCA ATENDER O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Por:   •  25/9/2018  •  Ensaio  •  8.765 Palavras (36 Páginas)  •  602 Visualizações

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UNIVERSIDADE TIRADENTES – UNIT[pic 1]

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – ARTIGO CIENTÍFICO

A EFETIVAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA QUE BUSCA ATENDER O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Fabiana Souza da Silva

Profa. Clécia Lima Ferreira

Aracaju

2018

FABIANA SOUZA DA SILVA

 A EFETIVAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA QUE BUSCA ATENDER O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Trabalho de Conclusão de Curso – Artigo – apresentado ao Curso de Direito da Universidade Tiradentes – UNIT, como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito.

Aprovada em _        / _        / _        .

Banca Examinadora

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Professora Orientadora: Profa. Clécia Lima Ferreira

Universidade Tiradentes

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Professor Examinador

Universidade Tiradentes

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Professor Examinador

Universidade Tiradentes



A EFETIVAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA QUE BUSCA ATENDER O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Fabiana Souza da Silva[1]

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo analisar o instituto da guarda compartilhada, a qual visa o melhor interesse da criança e do adolescente, se tratando de uma modalidade de guarda a qual busca uma efetivação do melhor interesse do menor, tendo em vista as suas necessidades e a participação dos seus respectivos genitores. A lei n° 11.698/2008, que altera os artigos 1583 e 1584 do Código Civil, aborda aspectos jurídicos e práticos relacionados ao referido instituto. Ressalta-se que, a guarda compartilhada é um marco da evolução do direito familiar, visto que, consequentemente com a separação conjugal, se analisa com quem ficará a guarda dos filhos menores de idade, sendo adotado na maioria dos casos a guarda unilateral, a qual se torna cada dia mais menos eficaz. Desse modo, se faz necessário atender as necessidades dos filhos, nesse sentido, se faz necessário a modalidade de guarda, na qual ambos os pais estejam presentes na vida dos filhos.

Palavras-chave: ECA. Guarda Compartilhada. Melhor interesse do menor. Direito de Família.

  1. INTRODUÇÃO

Conforme as constantes modificações na estrutura social e culturais da sociedade, a base da estrutura familiar brasileira têm recebido destaque quanto à formação, desfazimento e reconstrução de núcleos familiares.  Isso ocorre haja vista, a formação de núcleos familiares, bem como no que se refere a necessidade do direito para a composição dos conflitos, decorrente dessa desestruturação. Quando há a presença de menores nesse processo de desfazimento de núcleo familiar, consequentemente passa a existir a necessidade de regularizar a situação deste na convivência com seus genitores.

Diante da vulnerabilidade que é peculiar ao menor de idade, percebe-se uma evolução histórica social e jurídica, que se faz necessário uma proteção especial para todas as   crianças e adolescentes que se encontravam nessa situação de risco ou vulnerabilidade.  Sendo que a conjuntura familiar atual, ressalta a necessidade de garantir e ressalvar todos os direitos e garantias inerentes ao menor e com isso foi instituído a modalidade de guarda compartilhada.

O presente artigo cuida mais especificamente sobre os direitos inerentes à criança dada sua condição de vulnerabilidade e fragilidade, justificando-se pela necessidade de garantir o melhor interesse do menor. Afinal, ter um desenvolvimento digno e saudável além de ser um direito é uma obrigação dos pais para com seus filhos cabendo ao estado a sua regularização e efetivação.

A Lei nº 8.069/90, instituiu O Estatuto da Criança e do Adolescente, denominado de ECA, sendo uma lei ordinária federal, a qual que dispõe acerca de institutos e mecanismos para proteção integral à criança e ao adolescente. Faz-se importante informar que segundo o ECA,  caracteriza criança a pessoa de até 12 anos de idade incompleto, e o adolescente aquele entre 12 e 18 anos de idade.

O Estatuto detém como finalidade  dispor acerca dos direitos  e garantias fundamentais inerentes a criança adolescente, desse modo, definindo  princípios os quais representam a nova política estatal  o qual ressalta o dever da família, sociedade  e do Poder Público, de  assegurar com prioridade a efetivação dos direitos  inerentes à vida, saúde, alimentação, educação e  muitos da criança e do adolescente.

O presente trabalho tem como finalidade apresentar um ponto de vista mais centralizado, estudando todo o contexto de família de sua origem até os dias atuais observando de que forma o direito tem se mostrado eficaz às resoluções das lides oriundas da formação, desfazimento e descentralização dos núcleos familiares, a qual objetiva uma proteção e atenção à criança, conforme sua condição de vulnerabilidade.

 Em razão dessa necessidade de proteção aos menores e condição de vulnerabilidade, eis que surge uma problemática, a qual se traduz pelas seguintes perguntas: no Brasil as modalidades de guarda estabelecidas estão sendo eficazes ao ponto de significarem a efetivação dos direitos inerentes as crianças e adolescentes? Essa proteção de modo geral visa o melhor interesse do menor? O Brasil tem se preocupado em verificar a situação do menor durante e após a aplicação da guarda?

Buscando responder a tais perguntas, o tema aqui proposto justifica-se com base na proteção universal da criança e do adolescente em estado de vulnerabilidade, e ainda pela necessidade de debater acerca da realidade atual, do melhor interesse do menor, objetivando uma ciência na sociedade, para que possam ter conhecimento e assim consequentemente evitem que haja violações aos direitos dos menores envolvidos.

Diante do exposto percebe-se o quão importante e estimulante é o tema e essa é a razão pela qual fora escolhido para ser desenvolvido em um trabalho acadêmico, justamente por ser sempre atual, e por estar presente na sociedade e na base familiar.   O referido tema contempla um contexto sócio-político que permite a oportunidade de estudar leis e tratados internacionais inerentes à matéria, de modo a respeitar o “interesse superior” das crianças e adolescentes, a quem essas legislações especiais conferem proteção integral.

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