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A EPIDEMIA DO ZIKA E O DIREITO REPRODUTIVO DAS MULHERES

Por:   •  18/11/2016  •  Artigo  •  3.505 Palavras (15 Páginas)  •  424 Visualizações

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A EPIDEMIA DO ZIKA E DIREITOS REPRODUTIVOS DAS MULHERES

ZIKA EPIDEMIC AND WOMEN REPRODUCTIVE RIGHTS

[1]SÁVIO, Tatiane Dalla Costa*

FREITAS, Joel De**

RESUMO: Desde 2014, um grande aumento dos casos de microcefalia no Brasil reabriu uma polêmica discussão no país: o aborto. Essa anomalia está diretamente ligada ao mosquito Aedes aegypti, que apesar de seu pequeno porte, é transmissor de várias doenças, dentre elas a Zika, principal responsável pelo surto de microcefalia. O vírus ataca as células nervosas, atingindo do cérebro do embrião antes mesmo da formação e consegue causar danos irrecuperáveis no desenvolvimento da criança. Por esta razão, mulheres atingidas pela epidemia, que tem seu foco principal em áreas mais pobres, sofrem diante das incertezas da possível microcefalia em seus bebês. Uma ação levada ao Supremo Tribunal Federal em 2016, idealizada pelo Instituto de Bioética Anis juntamente com o apoio de advogados, cientistas e ativistas, veio para questionar e buscar alternativas para essa epidemia, defendendo os direitos das mulheres, especialmente as de baixa renda, com alguns pontos polêmicos, destacando-se o pedido de acesso à interrupção da gravidez quando comprovada a presença do Zika vírus. O presente artigo irá abordar os principais pontos dessa proposta, analisando se este seria mesmo um passo a favor da Justiça, pois diante de tal pleito as opiniões têm as mais diversas direções, considerando os princípios fundamentais que regem o ordenamento jurídico brasileiro e que o aborto é crime tipificado no Código Penal.

Palavras-chave: Aborto, Microcefalia, Direitos Reprodutivos.

ABSTRACT: Since 2014, a large increase in cases of microcephaly in Brasil re-opened a polemical discussion in the country: abortion. This anomaly is directly linked to the Aedes aegypti, mosquito that despite its small size, is transmitter of various diseases, among them the Zika, main responsible for the outbreak of microcephaly. The virus attacks the nerve cells, reaching the embryo´s brain even before the formation and can cause irrecoverable damages in child´s development. For this reason, women affected by the epidemic, which main focus is the poorest areas, suffer before the uncertainties of the possible microcephaly on their babies. A lawsuit brought to the Federal Supreme Court on 2016, conceived by Anis Institute of Bioethics together with lawyers, scientists an activists support, came to question and find alternatives to this epidemic, defending women´s rights, especially the poor, with some polemic points, highlighting the pregnancy interruption request when Zika virus presence is proven. This article will approach the maining proposal points, analyzing if this step would really be in favor of justice, because against such litigation opinions have the most different directions, considering the fundamental principles governing Brazilian legal system and that abortion is crime, typified in the Penal Code.

Keywords: Abortion, Microcephaly, Reproductive rights.

INTRODUÇÃO

        

A microcefalia aterroriza o país, sobretudo as mulheres. De acordo com o Ministério da Saúde trata-se de uma malformação congênita que faz os bebês nascerem com perímetro cefálico (PC) menor que o normal. No final de abril de 2015 esta anomalia tornou-se uma epidemia, contabilizando atualmente mais de 4.200 casos e já comprovada a sua ligação com a contaminação pelo Zika vírus.

O vetor transmissor do Zika vírus é o mosquito Aedes aegypti que necessita do contato com o homem e pouquíssima água para se multiplicar. O costume que as pessoas têm de acumular água nos recipientes em casa contribuiu muito para o alastramento da doença. Todavia, a maior parcela da culpa fica atribuída ao Governo Federal pelo saneamento básico deficiente proporcionado à população.

Segundo reportagem da Revista Veja, a correlação entre o vírus Zika e o nascimento de bebês microcéfalos foi definida como “ameaça planetária real e presente” – posição que já foi ocupada pelo ebola, gripe aviária, AIDS e doença da vaca louca.

A professora Débora Diniz, antropóloga do Instituto de Bioética Anis, é a responsável pelo projeto que já foi levado até o Supremo Tribunal Federal. Ela argumenta a premissa de que o Estado é o responsável pelo descontrole e alastramento da epidemia de Zika, por não ter erradicado o mosquito transmissor, e sendo assim, as mães que têm sua gestação sujeita a contaminação do feto devem ter direito à escolha do aborto legal.

Diante do exposto, pontos importantes devem ser delicadamente analisados e discutidos antes da possibilidade deste projeto se tornar realidade, quais sejam: os efeitos provocados pela microcefalia; as possibilidades de aborto lícito dentro do ordenamento jurídico; a viabilidade do aborto em casos de microcefalia; o princípio da dignidade humana; o direito à vida e a eficiência do serviço de apoio pelo direito ao benefício previdenciário (Lei 10.301 de 2016).

Importante também ressaltar que, ao comparar a microcefalia com a anencefalia, existe uma diferença fundamental entre elas: na anencefalia, a má formação do feto é tão grave que não há expectativa de vida (e, caso nasça com vida, muito provavelmente não sobreviverá longo tempo); já na microcefalia, apesar das consequências graves decorrentes da anomalia, quase sempre a criança tem plena expectativa de vida, porém necessita de acompanhamento médico durante toda a sua existência, sendo reduzidos os casos de falecimento.

Em 2012, quando o STF permitiu o aborto de anencéfalos, alguns pontos importantes da Constituição Federal foram debatidos: o direito à vida, o Brasil como o Estado laico, a saúde psíquica da mãe e o direito de escolha da mulher. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5581 proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos é composta de basicamente cinco pedidos, quais sejam: 1) o acesso à informação e divulgação sobre a prevenção da Zika, que em casos de gravidez seus efeitos sobre o feto são amplos e também sua transmissão por relações sexuais; 2) que mulheres em idade reprodutiva tenham acesso a métodos de planejamento familiar; 3) o direito das mulheres infectadas e que estejam em constante sofrimento interromperem a gestação, caso seja essa sua vontade; 4) que as mães que tiverem filhos diagnosticados com microcefalia tenham acesso à serviços de saúde em até no máximo 50 quilômetros de distancia do seu domicilio; 5) acesso ao benefício de transferência de renda da assistência social, sem corte de renda.

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