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A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CRIAÇÃO DA OAB 11

Por:   •  14/5/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.441 Palavras (10 Páginas)  •  138 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 10

2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA CRIAÇÃO DA OAB 11

2.1 Subseção da OAB de Betim 12

3 Organização da OAB 20

3.1 Conselho 20

3.2 seccionais 20

3.3 Subsecção 22

4 Infla- estrutura da OAB 24

4.1 Salas de apoio 24

4.2 Cursos complementares........................................................................................

5 ADVOCACIA PRIVADA 15

5.1 Conceito legal 15

5.2 Constituição Federal 16

5.3 Lei 8.906/94 17

6 REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA ........................................ 18

6.1 Inscrições do advogado....................................................................................

6.2 Inscrições do estagiário....................................................................................

6.3 Atividades Privativas do advogado..................................................................

7 CONCLUSÃO 39

REFERÊNCIAS 42

ANEXO A- ENTREVISTA

ANEXO B - COMISSÃO DA OAB DE BETIM

ANEXO C- QUADRO DE ADVOGADOS EM BETIM

ANEXO B - ÍNDICE DE APROVAÇÃO DA OAB BETIM

1 INTRODUÇÃO

Dentro das premissas das funções essenciais a justiça, iremos aprofundar a respeito da advocacia privada, pilar esse fundamental para funcionamento do Poder Judiciário, na qual iremos demonstrar através de estudos normativos feitos, com base no estatuto da advocacia.

Primeiro esse estudo adentra nas evoluções históricas da criação da OAB no Brasil e em Minas. Iremos descrever a respeito da organização dos conselhos seccional e a subseção de Betim. Em seguida trataremos da concepção da advocacia privada demonstrando seus requisitos para exercício da profissão e a previsão desse profissional perante a constituição, se tornando através da mesma indispensável para administração da justiça.

Depois de analisar todos os aspectos normativos, iremos demonstrar os efeitos dessa norma no município, informado o números de profissionais em atuação e suas respectivas áreas, quantidade de escritórios e índice de aprovação na OAB.

O advogado, indispensável á administração da justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado á elevada função publica que exerce.

Para se chegar ao resultado final, foi realizado um estudo doutrinário e pesquisas de campo dentro da subseção da OAB de Betim, além de entrevista com o atual Presidente, como forma de verificar a contribuição da advocacia privada para a organização da estrutura Judiciária do Município.

2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ADVOCACIA PRIVADA

A Ordem dos Advogados do Brasil fundada em 21 de agosto de 1843, pelo Instituto dos Advogados do Brasil. O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, subscrito pelo então Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas. A Ordem dos Advogados do Brasil , assim instituída no plano nacional , deveria compor-se , dentre outros örgãos, de Seções a serem instaladas em cada um dos Estados da Federação, criado com o propósito precursor de instituir a Ordem, sinaliza com segurança os mais diversos assuntos do interesse da classe daqueles que exerciam a profissão de Advogado, isto é, dos que exerciam atividades privativas da advocacia liberal ou contratual, por isso que dependente da outorga de mandato e de inscrição no órgão classista.

A Seção Do Estado De Minas Gerais instalou-se no dia 29 de dezembro de 1932, em solenidade realizada na Faculdade de Direito da UFMG, Praça Afonso Arinos, Belo Horizonte, secretariada pelo professor Alberto Deodato. .

A conquista da capacidade postulacional, via inscrição no quadro de Advogados da OAB, passou a ser o requisito essencial para que o bacharel em Direito passasse desta condição, de mera formação acadêmica, à condição profissional de Advogado, isto é, de Advogado liberal ou privado, cuja atuação e interesses ficaram, naturalmente, sujeitos ao regime jurídico específico, estabelecido na legislação regente das atividades privativas de advocacia, enquanto exercidas por Advogados.

Estão inscritos na OAB do Estado de Minas Gerais 88.558 mil advogados, 7.838 estagiários e 2.363 suplementares, somando um total de 98.759 mil inscritos, segundo o quadro de advogados da OAB/MG.

Atualmente, o conselho Secional da Ordem dos Advogados em Minas Gerais é presidido pelo advogado

3. ADVOCACIA PRIVADA

3.1 Conceito

A advocacia possui várias definições/conceitos, pois não se trata de mera atividade profissional e sim de função essencial a justiça, instrumento que provoca jurisdição. Posto isto, é de extrema importância analisar os principais conceitos da advocacia privada antes de aprofundar o conceito legal:

Em um conceito político, advocacia é a atividade que favorece a resolução de conflitos sociais entre as pessoas, proporcionando defesa das mesmas, de acordo com normas e princípios jurídicos pré-estabelecidos (Estado de Direito) pela linha de poder dominante em uma dada sociedade, escolhida pelo povo e que o representa (Estado Democrático), que se faz perante o Poder Judiciário e órgãos administrativos.

Em um conceito filosófico liberal, advocacia é a atividade jurídica exercida pelos defensores do livre arbítrio, das liberdades políticas e filosóficas, visando a aplicação da justiça aos casos concretos em sociedade, pugnando pelo Estado de Direito.

Em um conceito legalista, advocacia é a atividade privativa de bacharel

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