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A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL SOB A ÓTICA DOS DIREITOS HUMANOS

Por:   •  7/3/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.419 Palavras (6 Páginas)  •  252 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa analisar a exploração do trabalho infantil sob a ótica dos Direitos Humanos, e expor sobre a atual realidade, cujas dimensões não devem ser ignoradas pela sociedade e nem pelo Estado. O trabalho precoce, assim como outras formas degradantes e exploratórias de trabalho infantil, implica na perda da infância e interfere gravemente no desenvolvimento da criança ou adolescente, interrompendo a evolução natural de seu desenvolvimento contínuo, numa fase que é importantíssima para o aprendizado e o crescimento de toda criança, que um dia se tornará adulto.

O desafio é enxergar os fatos de maneira clara, tendo a proteção integral à criança e ao adolescente como meta da qual o Estado brasileiro não pode se afastar, menos ainda quando ocorre em situação característica de escravidão, negando a condição mínima de dignidade da pessoa humana, hábito bastante arraigado na sociedade brasileira, cuja origem remonta ao período da escravidão.

A presente pesquisa pretende ainda afirmar o reconhecimento do trabalho infantil como uma das piores formas de violação de direitos humanos, que precisa ser combatida, denunciada e erradicada no Brasil e no mundo, visto que inexiste política de atenção integral à criança e ao adolescente oriundo do trabalho infantil.

É incontestável saber que a maciça exploração da mão-de-obra infantil nos faz questionar quais suas causas e consequências, e a conclusão, que as envolvem numa complexidade de fatores que se interligam constantemente, , num infindável ciclo. A efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, que consiste na inadiável superação do reconhecimento formal dos seus direitos, ultrapassa a realidade incontestável de não cidadão para sujeito de direitos requerendo estabilização social e política e consciência a ética do Estado, da família e da sociedade, pois o direito apenas formalmente reconhecido, desde sempre se mostrou incapaz de superar a flagrante negação do direito à vida.

1. O PROBLEMA

Atualmente existe um grande índice de exploração de mão de obra infantil, fatos esses que chocam a sociedade e deixam grandes sequelas na vida e na saúde de crianças e adolescentes. Mas fica a incógnita, qual motivo ainda existem tantos menores trabalhando indevidamente?

2 - OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO

O objetivo geral deste artigo é investigar a exploração do trabalho infantil no Brasil e no mundo, os motivos, consequências e a possibilidade de sua erradicação.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS

Discutir os direitos da criança e do adolescente a partir do Estatuto da criança e do adolescente.

Levantar informações sobre quais os problemas enfrentados pelo grande número de meninas e meninos que ingressam para o trabalho precocemente, interrompendo uma etapa tão importante para o processo do seu desenvolvimento.

Descrever os fatores que conduzem as crianças e os adolescentes ao trabalho infantil.

3- JUSTIFICATIVA

A razão pela qual se torna importante a realização desta pesquisa é que trata de um assunto de grande interesse para o país visto que o futuro de milhares e milhares de crianças que ingressam no trabalho precocemente, implica na perda da infância e interfere gravemente em seu desenvolvimento. Ademais, ao tratar do tema em questão, também é relevante abordar as possíveis consequências e prejuízos que a exploração precoce no trabalho pode ocasionar, pois os referidos danos não carecem necessariamente da atividade braçal para ocorrer, podendo, muitas vezes, levar as crianças à exaustão e ocasionar um dano severo as suas condições psicológicas.

Por fim, é primordial que devemos ter em mente que criança é criança e lugar de criança é na escola, a educação é o melhor caminho para uma transformação.

4 - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Para a construção da fundamentação teórica do presente estudo, na visão de Maria de Fatima Pereira Alberto, diz que:

“O trabalho precoce é uma forma de violação de direitos humanos, uma vez que agridem os direitos universais, o direito à vida, à integridade, física, e a dignidade de pessoa humana". (ALBERTO, 2007, pag. 24).

Ainda segundo, Maria de Fatima Pereira Alberto,

O Combate do trabalho precoce constitui uma temática e um problema que preocupam a sociedade brasileira. A prática do trabalho precoce não é uma coisa recente, mas persiste mesmo ante denúncias e políticas públicas em diferentes níveis nacional e internacional. Infelizmente, ainda, convivemos em uma sociedade que concorda e incentiva crianças a trabalharem acreditando que assim está livrando-as da marginalidade das ruas.” (ALBERTO, 2007, pag. 24).

Trabalho infantil segundo, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, enaltece o ECA ao determinar que, em seu art. 5°:

“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação e omissão, aos seus direitos fundamentais”. (GARCIA, 2011, pg.1023).

Mas é preciso lembrar que o simples fato de trabalhar em casa ou com a família, não descaracteriza o trabalho precoce. Mesmo no espaço do trabalho em família, sabe-se que muitas crianças são submetidas a estafantes jornadas de trabalho na lavoura familiar, ou são responsabilizadas por todos os serviços domésticos e cuidados com os irmãos menores em casa, sem que lhes seja garantido, por exemplo, tempo para ir à escola ou para brincar.

O cotidiano dessas crianças trabalhadoras é árduo, geralmente exercem atividades desqualificadas, perigosas, abusivas, expostas ao tempo e ao mundo da rua, muitas vezes em situações constrangedoras. Algumas destas ainda cumprem jornadas superiores há quatro horas diárias, com produtividade igual à exigida aos adultos.

Seguindo esse raciocínio, as condições de exploração, os prejuízos à saúde e ao desenvolvimento da criança ou adolescente que realiza a atividade, é que seriam parâmetros para caracterizar o trabalho precoce.

5 - METODOLOGIA

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