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A Escravidão na Infância

Por:   •  21/5/2020  •  Dissertação  •  999 Palavras (4 Páginas)  •  96 Visualizações

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Direito

Direitos Humanos

Escravidão na Infância

A exploração infantil como escravidão

  Dentre os tipos da chamada escravidão moderna, encontramos o trabalho infantil que envolve a exploração de menores para pedir esmolas, trabalho forçado e até mesmo exploração sexual, porém apesar do nome, a servidão infantil já vem de muitos anos atrás com a Revolução Industrial e as explorações no campo.

  No Brasil, por exemplo, é muito comum vermos nas ruas, semáforos, trens e ônibus, crianças vendendo balas ou pedindo esmolas e na maioria das vezes, elas estão sendo exploradas por algum adulto que está por trás para receber tudo que elas conseguem. No site da BBC, na matéria, 5 exemplos da escravidão moderna, que atinge mais de 160 mil brasileiros, do ano de 2016, podemos conferir o depoimento de uma dessas crianças que diz que: "Ainda que eu peça a esmola, eles não me pagam nada. Tenho que entregar para eles tudo o que ganho. Eles não me alimentam direito e não posso dormir bem. Não me pagam por um trabalho, isso é servidão".

 A pobreza, a baixa escolaridade, a busca por mão de obra barata,a desestruturação familiar, o abandono, a falta de fiscalização e de informação, são problemas graves que acabam por ser as grandes causas da exploração infantil no Brasil e no mundo, e que geram inúmeras consequências para essas crianças, como, problemas psicológicos,  sociais, no desenvolvimento, doenças, a perda muito cedo da infância, o abandono da vida escolar(quando se tem), entre outras.

Rio de Janeiro

2018

O trabalho Infantil desde da colonização do Brasil

 

O trabalho Infantil não é um problema recente no Brasil, desde a chegada dos portugueses e o início da colonização, os senhores, abusavam  dos filhos de escravos e indígenas e o único caminho para eles eram o trabalho doméstico e nos campos, onde eram duramente explorados.

 Já no século XVIII com a Revolução Industrial e a deslocação da população em massa dos campos para as cidades, em busca de emprego nas industrias, levou a exploração infantil as fabricas. A vida nas cidades alterou de várias formas o dia a dia das famílias, o trabalho infantil dentro das fabricas era árduo e exaustivo, as condições de trabalho eram precárias e as crianças perdiam sua infância trabalhando até 14 horas por dia dentro das indústrias.

 Hoje temos diversos dispositivos legais que proíbem o trabalho e a exploração infantil no Brasil e também há diversas instituições e ONGs que abraçam essa causa como a UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância, em inglês United Nations Children's Fund), porém o que ainda vemos nos dias de hoje são milhares de crianças no mundo todo que ainda perdem sua infância e sua inocência para as ruas, pedindo esmolas e muitas vezes até sendo exploradas sexualmente, quando apenas deveriam estar dentro da escola tendo uma educação de qualidade, cultura e lazer.

Rio de Janeiro

2018

Dispositivos Legais

 Um avanço importante no Brasil para reconhecer crianças e adolescentes como cidadãos de direitos e deveres foi a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado pela Lei 8.069. O estatuto tem 267 artigos que visam proteção contra o trabalho infantil, proteção contra a violência e tipificação de crimes contra a criança, acesso a saúde e educação, proibição ao acesso a bebidas alcoólicas e também o direito a cultura, esporte, educação e lazer, entre outros.

 Existe também na consolidação das leis do trabalho(CLT) o capítulo IV, da proteção do trabalho do menor. Nele contém alguns artigos como o 403, que proibi qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo, nas condições de aprendiz a partir dos 14 anos, e o 405 que diz em que condições o menor não pode trabalhar, entre outros.

 Na Constituição Federal de 1988, temos o capítulo VII, da família, do adolescente, do jovem e do idoso, onde também encontramos no artigo 227 a proteção do menor ao trabalho, a exploração sexual, a violência e ao abuso.

Artigo 227.  É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

- idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

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