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A Evolução Histórica do Direito do Trabalho

Por:   •  4/4/2018  •  Relatório de pesquisa  •  4.426 Palavras (18 Páginas)  •  179 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO I – Profª. Me. Roseméri Simon Bernardi

Aula 01 – Evolução Histórica do Direito do Trabalho

Leitura indicada:

MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2012. Parte 1 – Introdução ao Direito do Trabalho; História do Direito do Trabalho, p. 3-12.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 35ª ed. São Paulo: LTr, 2012. Capítulo I.

PAULO, Vicente. Manual de Direito do Trabalho. 12ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, Capítulo 1 – Noções gerais de Direito do Trabalho.

1. ORIGEM DO DIREITO

Segundo Sergio Pinto Martins, ao analisar o que pode acontecer no futuro, é preciso estudar e compreender o passado, estudando o que ocorreu no curso do tempo. “O homem que volta a banhar-se no mesmo rio, nem o rio é o mesmo rio nem o homem é o mesmo homem.” (Heráclito). Isso ocorre por que o tempo passa e as coisas não são exatamente iguais como eram, mas precisam ser estudadas para se compreender o futuro. Para fazer um estudo sobre o que pode acontecer no futuro é necessário não perder de vista o passado. Não se pode romper com o passado, desprezando-o.

O homem, por natureza, tem a necessidade de viver em conjunto com seus semelhantes. O isolamento faz mal ao homem.

Necessidade de trocar sentimentos e trocar idéias. E por essa troca ser positiva era de se esperar que o homem se vive com seus semelhantes sem prejudicar ninguém, sem que houvesse necessidade de regras de conduta.

No entanto o homem é também egoísta, segundo Thomas Hobbes “o homem é o lobo do homem”. Busca tirar da convivência o máximo que julgar ser de seu proveito, não lhe importando se este máximo de proveito vai resultar em prejuízo ao seu semelhante. Em contrapartida Aristóteles dizia que “o homem é bom por natureza”. O fato é que os homens são, via de regra, imaturos.

O Direito decorre da convivência desarmônica entre os homens. Da imaturidade dos homens. Necessidade de regras de conduta.

Inicialmente nasceram regras de conduta nas religiões (racionalidade mítica). Acontece que as religiões não têm como levar a humanidade a obedecer a seus mandamentos. O castigo e o prêmio que prometem são castigo ou prêmio para uma vida futura. Só o temem ou esperam os que crêem nessa vida futura; e mesmo os que crêem, há o perdão se houver arrependimento no momento da morte, e por isto também não temem muito o castigo.

Moral – fruto da educação, no núcleo familiar, na sociedade (o castigo é o desprezo dos semelhantes), mas basta mudar de ambiente para o violador da regra moral se livrar do castigo.

Neste contexto foi necessário surgirem leis – o Direito Objetivo, positivado.

O Direito gira todo em torno das relações entre os homens. Se todas as relações entre os homens estão sujeitas às leis, as decorrentes do trabalho também estão. Daí surge o Direito do Trabalho.

2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO NO MUNDO

O homem trabalha desde que apareceu sobre a Terra. Ao caçar, ao lutar em disputa de uma caverna, estava executando trabalho. A história confirma que os indivíduos se agrupam em função do trabalho porque, baseados nele, visam à consecução da sua própria sobrevivência. Nesse aspecto, é valiosa a ponderação de Oliveira Vianna:

[...] a solidariedade humana é, historicamente, um produto do medo, resulta da necessidade de defesa contra os inimigos comuns, feras ou homens. Daí vem que, em qualquer sociedade humana, desde que a pressão de um grande perigo social deixe progressivamente de se fazer sentir, as formas objetivas da solidariedade se reduzem, pouco a pouco, e cada vez mais, às expressões rudimentares. Paralelamente as formas subjetivas decaem e se vão tornando em simples sentimento de grupo inicial cada vez mais restrito, tendendo a circunscrever-se ao pequeno ambiente dos sentimentos intrafamiliares.[1]

O indivíduo, motivado pelas relatadas necessidades instintivas, sempre optou pela agregação social, inicialmente mediante a constituição de grupos familiares. A família, porém, não apenas aglutinou os indivíduos, mas também fez emergir para eles as noções de poder representativo e, por consequência, a ideia de intermediação no exercício da atividade produtiva. Em outras palavras: os integrantes da entidade familiar, conquanto procurassem exercer suas atividades em função do parentesco que os unia, passaram a trabalhar de acordo com as diretrizes fixadas por um líder — o pater familias.

Esse delicado processo de análise da estrutura organizacional do grupo familiar desvendou os dois possíveis valores que se poderiam, no futuro, atribuir ao trabalho: o valor autotutelar e o valor econômico

Os poderes decorrentes da liderança familiar, então, revelaram que relações profissionais poderiam funcionar sob o mesmo esquema — era possível a intermediação do trabalho de uns em favor de outros. Desse modo surgia a clara divisão conceitual do trabalho em dois grandes grupos: trabalho por conta própria, de forte valor autotutelar, e trabalho por conta alheia, de visível valor econômico.

No entanto, o trabalho prestado a si mesmo não é objeto de estudo do Direito do Trabalho. O Direito do trabalho trata do trabalho prestado por um homem em favor das necessidades ou objetivos de outro, e dele recebendo pagamento com que atenda suas necessidades e a de seus dependentes, numa relação eminentemente de subordinação.

2.1 CARÁTER PUNITIVO DO TRABALHO

A primeira notícia de trabalho na Bíblia, no livro do Gêneses, temos diversas passagens que tratam de trabalho, em um momento quando Deus terminou sua obra no sétimo dia e descansou, em outro momento quando Adão ficou responsável por cuidar e cultivar o que Deus tinha criado, observando-se um caráter criador, criativo, satisfatório do trabalho. Quando Adão se alimentou do fruto proibido, passou a trabalhar para se manter, para se sustentar, por ter cometido um pecado, tendo assim o trabalho, um caráter punitivo, um modo de castigo, mas esta é uma visão cristã.

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