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A Evolução Histórica do Direito do Trabalho

Por:   •  5/4/2018  •  Abstract  •  1.301 Palavras (6 Páginas)  •  126 Visualizações

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  1.  Evolução Histórica do Direito do Trabalho

  1. Idade Antiga

- Primeiro trabalho que se tem conhecimento é o trabalho escravo

  1. Corporações de Ofício

- Funções hereditárias

- Homens comum que iam auxiliar os mestres

- Primeiro trabalho remunerado, artesãos

1.3 Revolução industrial  (Início da regulamentação)

1.4 OIT (1919)

- Organização Internacional do trabalho

-Ela estipula metas que deve ser atingida no mundo

1.5 Declaração Universal dos direitos do homem

1.6 Carta del lavoro  

  1. Direito  do trabalho no Brasil

2.1 CLT

2.2 Regime Militar

- Um período que houve uma grande regulamentação trabalhista

2.3 CF/ 88

Fontes do Direito do Trabalho

  1. Tipos de fontes

1.1 Constituição federal

1.2 Leis Federais

1.3 Atos do poder executivo

-Ministério do trabalho

-Portárias, normas regulamentadoras, notas e normas técnicas

- Nenhum ato do poder executivo fora objetos de reforma

1.4 Jurisprudência do Tst

- Súmulas, Orientações Jurisprudenciais, precedentes normativos

1.5 Convenção Coletiva de trabalho ( É preciso uma representação Sindical dos dois lados) /Acordo Coletivo de trabalho  ( Representação sindical dos trabalhadores apenas) / Sentença Normativa9

1.6 Regulamento do Empregador

1.7 Contrato do Trabalho

- Não pode violar nenhuma das fontes até o 1.4 e a sentença normativa

- Porém pode flexibilizar a CLT

  1. Classificação das fontes

2.1 – Formal

- Exemplo: Lei, Jurisprudência, acordo coletivo

2.2 – Material

-Fatos sociais, fatos econômicos, matéria a ser utilizada pela fonte material.

 

2.3 – Heterônoma

- São aquelas que são criadas por alguém que não necessariamente tem interesse naquela relação. Ex; Legislador  

2.4 – Autônoma

- São aquelas que são criadas pelos interessados naquela relação. Ex. Acordo e convenções coletivas e Contrato de trabalho.

  1. Princípios

3.1 Da proteção ao trabalhador

- Indubio Pro Operario

 *Na dúvida, se beneficia o operário

- Da norma mais benéfica

* Aplica-se a norma mais benéfica

- Da condição mais favorável

* Será aplicado  a condição mas favorável

3.2 Da irrenunciabilidades de direitos

- Os direitos trabalhistas teoricamente são irrenunciáveis

3.3 Da continuidade da relação de emprego

-Em regra não acontece, pois existe a demissão sem justa causa

3.4 Da primazia da realidade

- É necessário obter a verdade fática, real. É o princípio que mais é respeitado. É considerado o que acontece de fato.

4- Eficácia das normas

4.1 No tempo

A- Leis

-Eficácia em regra é 45 dias após a publicação, ou estará prevista na própria lei

-Lei brasileira no exterior 3 meses após a publicação, ou estará prevista na própria lei

b- CCT/ ACT

Precisam obrigatoriamente ser depositas no MPE e entram em vigor 3 dias após o depósito no Mistério do trabalho e emprego.

C- Jurisprudência

A partir da publicação no diário oficial

4.2 Eficácia no Espaço

- Funcionário de empresa brasileira em outro país

-Legislação híbrida, na contradição, prevalece a do país em que está sendo prestado o serviço

-A lei brasileira será utilizada só em complemento a lei estrangeira, não podendo ser contraditória em relação a lei do país.

- Estrangeiro Irregular não pode trabalhar no Brasil, entretanto se for contratado de forma irregular em condições análogas a escravidão pode responder administrativamente e judicialmente.

-CCT/ACT Só podem ser aplicadas no brasil, além de depender da base territorial dos sindicatos.

-Jurisprudência

- Só pode ser utilizado no Brasil

- Atos do poder executivo só tem validade no Brasil

1.1 - Relação de Trabalho x Relação de Emprego

- Relação de trabalho é o labor do ser humano. Já relação de emprego é quando existe um contrato de trabalho, que gera um vínculo empregatício.

1.2 Contrato de Trabalho

- O contrato de trabalho pode ser tácito ou expresso, verbal ou escrito

1.3 Características do contrato de trabalho

- O trabalho ele é prestado por pessoa física efetivamente, por pessoa humana  

- Obrigatoriamente o trabalho deve ser prestado dentro de uma atividade lícita

- Pessoalidade, ou seja o serviço deve ser prestado em regra por pessoa determinada

- Habitualidade, aquele trabalho que não é eventual, que denota rotina, continuidade, sem que haja um caráter da eventualidade.

-Onerosidade

-Subordinação – Um empregado é subordinado ao empregador (Gustavo Garcia)

2– Terceirização x Contrato de Temporário  ( Não são contrato de trabalho e sim contrato de natureza civil)

(Terceirização) Tomador – Prestador (pj) – Empregados

-O tomador não pode dar ordens diretas aos empregados, não pode haver subordinação direta.

-Cabe ao tomador verificar se o prestador está pagando as verbas trabalhistas. Se o prestador não pagar os direitos trabalhistas e o tomador não fiscalizar, poderá ser responsabilizado subsidiariamente.

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