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A Execução Concursal do Devedor Empresário

Por:   •  20/2/2022  •  Resenha  •  1.197 Palavras (5 Páginas)  •  61 Visualizações

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falência

CONCEITO: Execução concursal do devedor empresário.

NATUREZA JURÍDICA: Na doutrina existe a discussão acerca da natureza da falência, afinal seria a falência um direito material ou processual? Acerca das discussões a doutrina se posiciona como sendo a falência um instituto de natureza hibrida / complexa, diante da confluência de normas processuais e materiais no arcabouço jurídico-falimentar.

PRINCÍPIOS DA FALÊNCIA

  1. Princípio da preservação da empresa
  2. Princípio da maximização dos ativos: Preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, dos ativos e recursos produtivos da empresa.
  3. Par conditio creditorum: Deve ser dados aos credores tratamento isonômico.

PRESSUPOSTOS DA FALÊNCIA

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PROCEDIMENTO PARA A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA

A falência em si só se inicia após a sentença. Antes da sentença temos o chamado período pré-falimentar, que vai do pedido de falência até a sua eventual decretação. Nesse procedimento pré-falimentar, pois, o juiz analisará, basicamente, a ocorrência dos dois primeiros pressupostos acima mencionados (se o suj. passivo é empresário e se está insolvente) para então decidir se decreta a falência ou se denega.

- SUJEITO PASSIVO: Empresário e sociedade empresária.

- SUJEITO ATIVO: Podem requerer a falência do devedor: I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei; II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante; III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade; IV – qualquer credor.

  • AUTOFALÊNCIA: É hipótese rara na pratica, costuma o devedor em crise tomas duas atitudes basicamente (i) não aceitar que sua crise é irremediável; ou (ii) encerrar o exercício da atividade empresarial sem a observância das regras legais (é chamada dissolução irregular).  O artigo 105 impõe ao devedor o dever de requerer sua própria falência.

- FORO COMPETENTE: O juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil. Trata-se de competência de natureza absoluta. A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor.

- INSOLVENCIA: São adotados dois sistemas para determinação da insolvência do devedor (i) sistema da impontualidade injustificada, prevista no artigo 94, I, os credores podem se reunir para somar seus créditos, a fim de que o montante ultrapasse tal valor e lhes permita pedir, em litisconsórcio, a falência do devedor.; ou (ii) sistema da enumeração legal, previsto no artigo 94, II, trata-se da execução frustrada. No artigo 94, constam diversas alíneas com uma série de condutas que, uma vez praticadas pelo devedor, podem ensejar o requerimento de sua falência e sua eventual decretação pelo juiz.  

- RESPOSTA DO DEVEDOR: Prazo de 10 dias. Dentro do prazo de contestação o devedor poderá pleitear a sua recuperação judicial”. No prazo de resposta o devedor poderá elidir a falência, a elisão da falência é feita com o depósito em juízo do valor da dívida reclamada no pedido falimentar, devidamente corrigido e acrescido de juros e honorários advocatícios, neste caso a falência não será decretada.

SENTENÇA

  • SENTENÇA DENEGATÓRIA: Pode se fundamentar em dois motivos, (i) improcedência do pedido de falência (quando o juiz, por exemplo, acolher alguma alegação de defesa constante no artigo 96, como a prescrição da dívida); (ii) realização do depósito elisivo.
  • DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Ocorrerá caso o pedido de falência seja julgado procedente e não tenha sido realizado o depósito elisivo. Com a sentença que decreta a falência, será instaurado o processo de execução concursal do empresário falido, ou seja, dá-se inicio ao processo falimentar.
  • Natureza jurídica da sentença que decreta a falência: Tem natureza constitutiva, dado que é ela que constitui o devedor em estado falimentar e instaura o regime de execução concursal de seu patrimônio.

- RECURSO: Contra a sentença que decreta a falência cave agravo, e contra a sentença que denega falência cabe apelação. 

o termo legal da falência

Quando o juiz decretar a falência irá fixar o termo legal da falência. Se o pedido é fundado na pratica de atos de falência, considerar-se-á a data do próprio pedido de falência, retrotraindo-a por até 90 dias, se, todavia, a decretação é decorrente da convolação de recuperação em falência, considerar-se-á a data do respectivo requerimento da recuperação, também retrotraindo por até 90 dias. Esse período corresponde ao denominado período suspeito.

A fixação do termo legal delimita um lapso temporal que será investigado pelos credores do devedor.

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