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A FILOSOFIA DO DIREITO E SUAS APLICAÇÕES

Por:   •  1/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  808 Palavras (4 Páginas)  •  85 Visualizações

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BACHARELADO EM DIREITO

ESLAN CARNEIRO BRITO

FILOSOFIA DO DIREITO E SUAS APLICAÇÕES

FEIRA DE SANTANA

2018

ESLAN CARNEIRO BRITO

FILOSOFIA DO DIREITO E SUAS APLICAÇÕES

Este trabalho tem como objetivo relatar sobre a importância do estudo da Filosofia do Direito durante a formação dos discentes. De modo a apresentar de forma breve sobre os assuntos discutidos em sala de aula e os seus pontos principais.

Orientador: Gilsimar Cerqueira

FEIRA DE SANTANA

2018

Ao analisar os conteúdos expostos em sala de aula sobre a disciplina de filosofia do direito, é possível perceber que a matéria tem como objetivo instigar o estudante para a realização da construção de um pensamento reflexivo no âmbito jurídico e auxiliar na lapidação de uma postura filosófica, com a investigação e o estudo de conceitos que influenciam o universo do Direito: como o estudo da justiça, o surgimento da ciência do Direito e o estudo das relações de poder, por exemplo.

No início do semestre foram apresentados os vários conceitos de justiça no decorrer do tempo. No mundo antigo, o conceito de justiça no princípio estava atrelado ao universo transcendental- com Themis e Diké- e a educação da sociedade foi baseada no mundo mítico e em um segundo momento, através do estudo do cosmos (com as diversas escolas, jônica, pitagórica e eleata, por exemplo).

Com o surgimento dos sofistas, nasceu o estudo antropológico, onde o conhecimento dos filósofos agora estaria atrelado à natureza humana. Segundo os sofistas a justiça é mutável no seu tempo e espaço, isto é, o que é justo no Brasil, pode ser considerado injusto na Síria, a depender de quem estar no controle do poder.

Durante a trajetória de Sócrates, o filósofo criou postulados perenes, onde ele acreditava que: todos deviam respeito às normas vigentes; o filósofo deve estar sempre em busca da verdade e o cidadão deve sempre se interessar nos interesses da sociedade. Sócrates mostrou que não devemos esquecer da política do nosso país, mas sim acompanhar cada mudança em seu cenário e procurar sempre questioná-las.

Após os estudos sobre o mundo antigo, foi iniciado o conhecimento da filosofia moderna, com Karl Marx. Marx acreditava que o direito e o Estado são vistos como superestruturas que ratificam a vontade dos dominadores em face dos dominados (Bittar, p.418). Além disso, ele acreditava que o mundo sempre foi marcado pela luta de classes. Sendo que o trabalho exaustivo acaba tirando a capacidade de raciocínio da classe operaria e reforçando ainda mais a sua dominação.

Com o estudo dos diversos conceitos de justiça, pude perceber que o Direito deve receber influências de outras ciências, ao contrário da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen. Apesar de receber várias críticas, Kelsen teve a sua importância, pois firmou o Direito como ciência.

Em contrapartida ao pensamento de Kelsen, aprendi com o estudo da semiótica jurídica que além de estudar as normas, os aplicadores do direito devem interpretar os símbolos (o fato social, os valores, a linguagem...). Como por exemplo, o furto famélico- furtar algo com o intuito de saciar a fome, por não ter recursos para comprar alimentos- exclui a tipificação penal. Logo, a semiótica jurídica nos ensina a interpretar os símbolos, para se aplicar uma sentença justa, tanto para o autor, como para o réu.

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