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A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE TRABALHO

Por:   •  7/8/2018  •  Resenha  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  265 Visualizações

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1 - QUAL A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DE TRABALHO?

O contrato social projeta o trabalhador num espaço de cidadania. O trabalhador obtém condições materiais de sobrevivência e reafirma sua personalidade de ser trabalhador.

2 - AS NORMAS CONTRATUAIS DO CONTRATO DE TRABALHO PODEM SER LIVREMENTE ESTABELECIDAS ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO?

Não, as normas contratuais não são livremente estabelecidas. No conteúdo da relação de emprego há uma tutela legal mínima que não pode ser desrespeitada ou alterada por vontade das partes, sob pena de sanção estatal do executivo (multas administrativas) ou determinação de indenização ao empregado através do Poder Judiciário trabalhista.

3 - QUAL A DIFERENÇA ENTRE RELAÇÃO DE TRABALHO E RELAÇÃO DE EMPREGO?

A relação jurídica de trabalho "resulta de um contrato de trabalho". A relação de emprego "trata de um contrato de trabalho subordinado”. Ou seja, a distinção entre os termos é que, trabalhador é o termo amplo, e o empregado é o trabalhador em sentido estrito, com um contrato de trabalho.

4 - QUAIS OS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA?

A subordinação, que revela dependência de natureza hierárquica decorrente do contrato, o que explicita o poder diretivo do empregador, ao qual cabe orientar, fiscalizar e dirigir a prestação de trabalho. É o mais importante dos elementos da relação jurídica de emprego e também dos mais controvertidos. É o elemento que difere a relação jurídica de emprego das demais relações de trabalho.

A pessoalidade: A prestação de trabalho, com relação ao empregado, é sempre efetuada por pessoa física, daí atribuir-se ao contrato de emprego a característica intuito personae. Isto significa que o trabalho é realizado de forma pessoal e intransferível, infungível, do ponto de vista do empregado.

A continuidade ou não eventualidade: O princípio da continuidade no Direito do Trabalho é estabelecido em favor do empregado. A continuidade, no contrato de emprego, significa que as partes podem prolongá-lo de maneira indefinida. Observa-se que a indeterminação no tempo é a regra no contrato de emprego, devendo ser presumida se nada for dito expressamente em contrário.

Pagamento mediante salário: A gratuidade no contrato de emprego jamais deve ser presumida. A interdependência entre o fator trabalho e o fator salário é tão grande que se pode afirmar não existir um sem o outro.

5 – QUAIS AS CARACTERISTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO?

Trata-se de um contrato bilateral onde há limites pela lei sobre os direitos e obrigações das partes, e que conserva a característica negocial. Suas caracteristicas são as seguintes:

a) contrato de Direito Privado - porém, há discussoes se o Direito do Trabalho é ramo do Direito Privado ou do Direito Público. Existe uma terceira corrente onde o Direito do Trabalho seria um terceiro gênero, com elementos de Direito Público e Privado.

b) consensual - gerado pelo consenso das partes.

c) bilateral ou sinalagmático - dele resultando obrigações recíprocas, ficando ambas as partes, simultaneamente nas posições de credoras e devedoras.

d) oneroso comutativo - o empregado quer receber e o empregado tem de pagar.

e) intuito personae - quando a consideração da pessoa de um dos contraentes é o elemento determinante de sua conclusão.

f) de execução continuada - duração - há o renascimento periódico das prestações com débitos e créditos permanentes: empregado e empregador se alternam na condição de credores e devedores na relação de emprego.

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