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A Falsa Impressão De Acesso À Justiça E Informação Jurídica Na Sociedade

Por:   •  30/3/2023  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.104 Palavras (5 Páginas)  •  41 Visualizações

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A falsa impressão de acesso à justiça e informação jurídica na sociedade

Ana Flavia Martins Pereira de Almeida

Coordenador Vilobraldo Cardoso Neto

Universidades Tiradentes – UNIT

Orientador(es): Profª Jarbene de Oliveira Silva Valença

E-mail: anaflavia.malmeida@gmail.com

Resumo:

Nos dias atuais o acesso à justiça ainda é o meio através do qual a sociedade brasileira se auxilia para buscar seus direitos. Acontece que devido alguns dilemas de formação no que atinge o auxilio a justiça, não é todos que tem acesso, sem discernimento, sejam capazes de recorrer à justiça, tem se tornado precaria, assim furgindo da real natureza do direito. Nesse contexto, a pesquisa procurar explorar  o escasso acesso à justiça pelas condições mais necessitados com realce na esfera criminal, proporcionando uma meditação a respeito da pouca assistência jurídica, cabivel, para essa demanda. Para efetivar tais considerações foram usadas pesquisas on-line, levantamento de grandes pensadores do acesso à justiça como Mauro Cappelleti.

 Palavras chaves: Acesso. Justiça. Desigualdade.

Introdução

Esta pesquisa versa sobre o acesso à justiça como um direito inicial inseparável a todos os seres humanos. O acesso à Justiça, que foi entendido como o acesso ao acolhimento judicial, era basicamente o direito formal do indivíduo acentuado de propor ou contestar uma ação. Especificamente demonstrar a necessidade de ampliarem caminhos alternativos de solução de conflitos para a população mais carente. Com base na realidade brasileira analisar tudo que se relaciona com o acesso à justiça, esse direito fundamental, que na prática deveria assegurar a todos indistintamente o acesso ao processo jurisdicional, entretanto muitas vezes não é o que acontece para uma boa parte da população.

“O acesso à justiça quer dizer acesso a um processo justo, a garantia de acesso a uma justiça imparcial, que não só possibilite a participação efetiva e adequada das partes no processo jurisdicional, mas que também permita a efetividade da tutela dos direitos consideradas as diferentes posições sociais e as específicas situações de direito substancial.” (MARINONI, 2000, p.28).

Entretanto uma grande parte não consegue ingressar nesse almejado processo justo e imparcial devido aos dispêndios que provém para a efetivação dessa ação, ou seja, sendo um direito fundamental constitucionalmente assegurado no art.º 5 inciso XXXV que diz “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.” e o inciso LXXIV diz –“O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Portanto é de obrigação do Estado oferecer um serviço gratuito para aqueles que não puderem pagar já que a lei não excluirá ninguém da apreciação do poder judiciário e deve prestar assistência jurídica e integral gratuita. O Estado já disponibiliza a algumas alternativas, porém não tem sido suficiente.

Conteúdo (ou Metodologia)

O acesso à justiça é direito do cidadão e quem é o cidadão senão a pessoa humana, que ao fazer uso do seu direito busca no Estado a resolutividade de demanda de sua lide. No entanto, até o início do século XX, o sistema judicial era indiferente ás questões sociais, favorecendo a solução individual e não coletiva dos direitos para as classes mais abastadas. Com o crescimento das sociedades, houve, também, a valorização dos direitos humanos, iniciando-se uma nova etapa na busca de um efetivo acesso á justiça, com que os profissionais da área jurídica repensassem sua atuação. Para Mauro Cappelletti, grande referência acerca da temática acesso a justiça no mundo, encara-o como o mais básico dos direitos humanos. A partir da década de sessenta, o movimentos por acesso à justiça ganha forma, passando a se consolidar mundialmente, com propostas de reestruturação e reformas judiciárias denominadas: a) primeira onda – cujos esforços concentram-se na oferta de serviços jurídicos para os pobres, através da assistência judiciaria; b) segunda onda – busca resolver a representação dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos; c) a terceira onda – diante da insuficiência de mecanismos para solucionar o problema do acesso à justiça, buscam-se formas alternativas, como a justiça conciliatória e a composição de litígios. O Estado é responsável pela garantia do acesso à justiça, no entanto, não são efetivados esses direitos aos cidadãos de forma satisfatória, proporcionzando com isso empoderamento das pessoas como forma de tornar plena a cidadania.

O direito de acesso á justiça pressupõe o exercício de cidadania e da dignidade de brasileiros e brasileiros que vivem em situação de pobreza absoluta, gerada pela falta de informações e educação para os exercícios de direitos, deveres e garantias que lhes devem ser oportunizados. A assistência jurídica às populações mais vulneráveis é uma construção que precisa ser feita não apenas no plano teórico, mas de como poderemos efetivá-la torná-la acessível, capaz de promover ajustes em parcerias com órgãos públicos e privados e sociedade civil organizada. Podemos aqui apontar que existe uma crise no processo judiciário brasileiro, pela demora na distribuição da justiça, pela falta de operacionalização na organização judiciaria e, principalmente, pela deficiência no serviço de assistência jurídica, ofertado e que acarreta a falta de credibilidade, é necessário informar o cidadão e possibilitar-lhe efetivamente o acesso à justiça, pois somente com a conscientização da sociedade civil sobre seus direitos é que se consolidará a democracia. A Defensoria Púbica tem um papel fundamental na garantia do exercício da cidadania nesse país, pois suas funções estão previstas nessa perspectiva democrática de oportunizar uma justiça informativa, mais eficaz mais rápida, preservando os valores e as garantias preconizados na Constituição brasileira.

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