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A Fazenda Pública em Juízo

Por:   •  23/5/2016  •  Resenha  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  226 Visualizações

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Universidade Anhanguera-Uniderp


Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

CURSO PÓS TELEPRESENCIAL DIREITO PÚBLICO/TURMA 28

Quando a Fazenda Pública deixa de apelar de uma sentença, mas esta é apreciada pelo Tribunal competente por conta do Reexame Necessário, do acórdão proferido pelo Tribunal (em reexame necessário) cabe Recurso Especial manejado pela Fazenda Pública ou seria caso de preclusão lógica?

NEURI FIDELES DE ANDRADE

GAMA /DF

2015

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa provocar a pesquisa, afim de se verificar, se em razão da Fazenda Pública não oferecer recurso de apelação, ainda é cabível Recurso Especial, ou se opera a preclusão lógica, pelo fato de tratar-se de matéria com reexame necessário.

2. DESENVOLVIMENTO

A preclusão lógica é de duas espécies e está prevista nos artigos 999 e 1000 do NCPC, e dos arts. 502 e 503 no CPC revogado, que se traduzem na renúncia ao direito de recorrer e na aquiescência da parte contrária, assim deixar de recorrer não se enquadra em nenhuma das duas espécies, renunciar é dizer expressamente que não deseja recorrer, abrindo mão do prazo, e aquiescer é concordar com a opção do ex-adverso.

O instituto do reexame necessário, faz com que a não apresentação de apelação, não indique que a fazenda pública não tenha a intenção de recorrer, seria a apelação um mero reforço na opção pelo recurso.

Assim não opera-se preclusão ao direito de recorrer em sede Recurso Especial para a Fazenda Pública, uma vez que havendo o reexame necessário pelo tribunal, este pode ou não modificar a sentença de 1º grau, assim não se opera ainda o trânsito em julgado da sentença, argumento este inclusive sumulado pelo STF, súmula 423.

3. CONCLUSÃO

Por todo o exposto chegamos à conclusão que a resposta para o questionamento é de que não se opera a preclusão lógica para a Fazenda Pública recorrer ao STJ, em sede de Resp.

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://tassiaakemi.blogspot.com.br/2011/02/quando-fazenda-publica-deixa-de-apelar_15.html. Acesso em: 31 de março de 2016.

REsp 904885/SP, Relatora Min. Eliana Calmon - Segunda Turma. Disponível em: http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200602597680. Acesso em: 31 de março de 2016.

REsp 905771/CE, Relator        Min. Teori Albino Zavascki - Primeira Turma. Disponível em: . Acesso em: 31 de março de 2016.

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