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A Filosofia do Direito

Por:   •  10/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  174 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA – CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: Filosofia do Direito                PROFº: Bortolo Valle

ALUNA: Kelem Mendes                        RA: 1311820093        TURMA: 3MF

AGOSTINHO

  1. Como se expressa em Agostinho a questão da base em ordem jurídica?

Santo Agostinho aceitava a fórmula da justiça como a virtude de dar a cada um o que lhe é devido. Para ele só pode haver uma justiça enquanto nas sociedades concretas pode haver muitas percepções do que é justo e injusto, existe para a justiça uma realidade que transcende essas afirmações particulares.

  1. Onde deve ser encontrada a realidade da justiça?

Santo Agostinho achava que a realidade da justiça devia ser encontrada na estrutura da natureza humana em sua relação com Deus.

Ao associar a justiça à lei moral, Santo Agostinho argumentava que a relação fundamental na justiça não é aquela que se dá entre homem e homem, mas sim entre o homem e Deus.

  1. Como se dá a relação entre a força e o amor em Agostinho?

Agostinho entendia que o Estado é produto de uma condição pecaminosa do homem, portanto é preciso que haja um órgão de controle, então ele permite que seja usada a força repressiva, mas ele não admite que o princípio da força seja maior que o princípio do amor, pois o amor procede a justiça. Para o Santo, a base da sociedade é a fé e o sólido consenso que se verificam quando o objeto do amor é o bem universal que em sua natureza mais excelsa e verdadeira é o próprio Deus, e onde os homens se amam uns aos outros com absoluta sinceridade em sua confiança em Deus.

  1. Qual o efeito da falta de justiça na sociedade?

Sem a justiça o mundo estaria a mercê de criminosos em grande escala.

Uma verdadeira sociedade é uma associação de seres racionais unidos por um acordo unânime a propósito das coisas que amam.

TOMÁS DE AQUINO

  1. O que é e quais as espécies de justiça?

São Tomás considera em justiça consiste em um comportamento reiterado de atribuir a cada um o que é seu.

As espécies são; Justiça Legal que diz respeito ao bem comum. A Justiça Comutativa, que é aquela responsável pela regulação das relações entre particulares, apura-se a igualdade. E a Justiça Distributiva, que é aquela que coordena o relacionamento da parte com o todo, fazendo com que cada parte atribua o que lhe e é devido segundo seu mérito, capacidade ou participação dentro da sociedade.

  1. Quais os tipos de lei?

A Lei Eterna, que se entende por aquela que é promulgada por Deus. A Lei Natural, é uma lei comum a homens e a animais, representando uma participação racional na lei eterna. A Lei Humana, que deve retratar o que o a lei natural preceitua, deve o legislador positivar o que é dado pela natureza, o que da natureza decorre. E a Lei Positiva, que São Tomás define como sendo uma ordenação da razão, em vista do bem comum e promulgada pelo chefe da comunidade.

  1. Qual a relação entre direito e justiça?

Ele acredita que ambos se relacionam na medida em que o direito visa poder estabelecer, de maneira plena a justiça. O direito não é a justiça, mas é o instrumento utilizado para alcança-la.

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