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A Filosofia do Direito

Por:   •  14/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.566 Palavras (7 Páginas)  •  108 Visualizações

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Aluno: Leonardo Vicente Satuf Silva de Carvalho – 21324

  1.  Disserte sobre os direitos humanos fazendo a sua relação com a dignidade humana, a paz e a segurança social.

Consagrada expressamente no inciso III do artigo 1º da Constituição brasileira de 1988, a dignidade da pessoa humana desempenha um papel de proeminência entre os fundamentos do Estado brasileiro.  Desse modo, verifica-se uma possível inter-relação entre Direitos Humanos no plano internacional, bem como, forte relação entre tais direitos e os Direitos fundamentais positivados no plano Constitucional e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. É preciso enfatizar, que a dignidade da pessoa humana, alçada a princípio fundamental pela Constituição Brasileira (CF/88, art. 1º, III) é vetor para a identificação material dos direitos fundamentais, apenas estará assegurada quando for possível ao homem uma existência que permita a plena fruição de todos os direitos fundamentais.

  1. O que significa dizer que os direitos humanos formam uma unidade?

Permeia toda noção de direitos humanos, pois um direito humano não há primazia frente a outro direito humano, na medida em que todos são essenciais à promoção e tutela da dignidade humana. Assim, os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais são importantes na mesma proporção, não havendo hierarquia entre eles.

        Direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais formam uma unidade indivisível, sem preponderância de uns sobre os outros.

A indivisibilidade possui duas facetas: a primeira, implica reconhecer que o direito protegido apresenta uma unidade incindível em si; a segunda, assegura que não é possível proteger apenas alguns dos direitos humanos reconhecidos.

A Declaração de Viena e Programa de Ação (aprovada na 2ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU em 1993) repetiu a Proclamação de Teerã e reiterou que “todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase”. (§5º).

“Reconheceu-se que os direitos humanos formam uma unidade de direitos tida como indivisível, interdependente e inter-relacionada. Como bem expressa a Declaração de Viena (em seu §15º) “o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem distinções de qualquer espécie, é uma norma fundamental do direito internacional na área dos direitos humanos. Tendo em vista o incremento da proteção dada ao indivíduo, ficou assente que, se determinado direito é violado, todos os demais direitos ficam vulneráveis e comprometidos. Por isso, em especial no Brasil, o grande desafio é implementar tanto os direitos de liberdade quanto os direitos relativos à igualdade, que concretizam a justiça social.” (RAMOS, 2017, p. 94-95).

  1. Qual foi a contribuição de Santo Tomás de Aquino e de Kant para a afirmação histórica dos direitos humanos?

A doutrina de São TOMAS DE AQUINO (1226-1274) mostra em maior grau a necessidade da realidade mostrada através do conceito de Direito Natural relativo expressar os ideais cristãos: "As opiniões de São TOMAS DE AQUINO sobre questões jurídicas e políticas mostram especialmente a influência do pensamento aristotélico adaptado às doutrinas do Evangelho e dos Padres da Igreja integrado em um importante sistema de pensamento".

          O papel da Igreja, em sua relação com o governo, levará São Tomás de Aquino, assim como grande parte dos pensadores medievais, a colocar o Direito Natural como de importância decisiva, pois só com uma norma de caráter mais geral, colocada acima do Direito Positivo, poderia haver alguma esperança de realização da Justiça Cristã.

        A doutrina do representante máximo da filosofia cristã é um primeiro passo para a autonomização do Direito Natural como Ciência, pois se a lei natural exprime o conteúdo de Direito Natural como algo devido ao homem e à sociedade dos homens, esta adquire, no tocante à criatura racional, características específicas.

        A Declaração Universal é uma resposta a esse vento filosófico que foi fundamental em razão dessa hostilidade universal que aconteceu nas duas guerras. Kant, no seu famoso livro Paz Perpétua, coloca a sua grande proposta de hospitalidade universal. A reboque dessa ideia de hospitalidade universal, nós temos a importante defesa da dignidade da pessoa humana, uma vez que nós tivemos uma importante consagração da pessoa humana a partir da filosofia criticista kantiana.

O criticismo resolveu definitivamente esse litígio que existia entre empíricos e racionalistas. O criticismo kantiano colocou o sujeito como o definitivo e mais importante no processo de conhecimento. Porque, até então, tínhamos a coisa e os seus sentidos como um processo importante. A partir de Kant, o sujeito é, digamos assim, consagrado filosoficamente como a grande importância. E, nesse sentido a importância passa a se tornar um processo universal. Esse sistema normativo internacional de proteção dos direitos humanos e outros sistemas também, como a OEA [Organização dos Estados Americanos] ou o sistema da ONU, têm como pano de fundo a importância desse grande filósofo que é Kant na consagração dessa ideia.

  1. Discorra sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a sua relevância para o processo de universalização dos direitos humanos.

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos Pactos de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e dos Direitos Civis e Políticos, inaugura a fase da concepção contemporânea dos direitos humanos (PIOVESAN, 2017, p. 55). Amartya Sen afirma que o fato de a Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhecer direitos econômicos, sociais e culturais implica uma verdadeira ‘revolução dos direitos’, consoante foi assinalado por Cass Suetein (SEN, Amartya. A ideia de justiça. Coimbra: Almedina, 2010, p. 499), por se tratar de uma grande mudança em relação à Declaração Americana de 1776 e a Francesa de 1789, na medida em que “a questão da eliminação da pobreza e de outras privações de caráter econômico e social também passou a ocupar a boca de cena no palco dos esforços globais relativos aos direitos humanos” (SEN, 2010, p. 500). Flávia Piovesan também relacionada os direitos humanos à ética, afirmando que eles constituem “reivindicações morais”

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