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A Filosofia do Direito: Saberes do Direito

Por:   •  14/8/2018  •  Resenha  •  847 Palavras (4 Páginas)  •  236 Visualizações

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Laura Oliveira Silva¹

Professor: Ailton de Souza Gonçalves

Gualtireri se graduou no ano de 2003 em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e e em 2008 teve seu mestrado concluído em Direito pela Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria da justiça, justiça e democracia.

Inicialmente, o autor coloca em evidencia o estudo da filosofia do Direito, expondo que tudo seja autoexplicativo, falando ainda sobre a fissão filosófica ao que diz respeito do fenômeno jurídico. Mostrando que a filosofia é fruto da cultura grega, que advém de filósofos da época. A filosofia em tese foi criada pelo pensador e filosofo Pitágoras, tendo como fundamento o propósito de buscar todo o conhecimento com humildade e base cultural, principalmente para adquirir a sabedoria, tão valorizada com o passar dos anos, desejando que todo sociopolítico da Grécia, tivesse a filosofia como o alimento da liberdade. Perante isso, a filosofia do direito tem pretensão em buscar os elementos que consideram fundamentais para compreensão do fenômeno jurídico. Para entender  princípios norteadores de direito é justo utilizar a filosofia do direito. Dessa maneira, para que o jurista use corretamente conceitos de moralidade, justiça, igualdade, e outros é preciso que ele entenda piamente esses institutos, e isso é dado pela  filosofia do direito pois tais conceitos não são trazidos pela legislação em si. É dessa forma que a filosofia se liga ao direito de forma inerente, ante que ela fornece o fundamento necessário para o jurista.

O segundo capítulo trabalha o conceito de direito e trazer tal definição não se mostra tarefa fácil, visto que o termo cabe diferentes definições. Para buscar tal definição é necessário analisar o processo histórico de formação do direito. A constituição do direito se deu após um longo processo de evolução dos seres humanos. Podendo sinalizar desde a formação de grupos de pessoas, organizados a formação do Estado como ente que exerce o monopólio na aplicação do direito.

O autor mostra a relação moral como positivista e não positivista, a qual tem por base em que o direito deve ser definido como inclusão do elemento moral. Já na segunda posição o conceito é diferente porque tem vinculo entre o direito e moral, buscando elemento moral, isso quer dizer que nessa concepção se perde o elemento da legalidade como o ordenamento do não positivista. Era previsto a distinção que estabelece a noção do o jurídico, politico, moral e religioso, que na filosofia estudam esses pontos, que buscam o conhecimento sobre a moral e a justiça. Esta visão relata o critério de repressão sobre a coesão diante da justiça e difere a uma economia que o autor aborda nessa parte.

Também abrange a evolução histórica dessas teorias, desde as primeiras civilizações até os dias atuais. O autor afirma que existem critérios para diferenciar a moral do direito. Cada um desses critérios são os elementos fundamentais para distinguir a moral do direito segundo Oliveira.

Em outro capitulo é compreendido o conceito de justiça, que nasce no mundo grego como resultado da reflexão filosófica de um grupo que consolidou-se como sofistas. Tais pensadores inauguraram um novo rumo no estudo filosófico. No capitulo é mostrado o conceito de justiça na visão de vários filósofos, como Sócrates, Platão, Aristóteles, Tomas de Aquino e juristas romanos.

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