A Força Normativa da Constituição
Por: Adnama.com • 1/6/2025 • Resenha • 304 Palavras (2 Páginas) • 34 Visualizações
Resenha crítica
Obra: HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.
Amanda Evangelista de Oliveira
A análise crítica do livro "A Força Normativa da Constituição", de Konrad Hesse, revela a profundidade e a relevância da obra no contexto do direito constitucional contemporâneo. Hesse defende uma abordagem que reconhece a interconexão entre a norma constitucional e as forças sociais, ressaltando que a Constituição é uma reflexão dinâmica das relações sociais
Iniciando sua argumentação com a célebre afirmação de Ferdinand Lassalle, Hesse enfatiza que as questões constitucionais envolvem tanto aspectos jurídicos quanto políticos. Essa visão é crucial para entender que a eficácia da Constituição transcende o texto escrito, estando intimamente relacionada à "constituição real", ou seja, às dinâmicas de poder existentes na sociedade. Hesse argumenta que a norma jurídica não atua isoladamente, mas sim em interação contínua com as realidades históricas e sociais vividas pela população.
Um ponto central da obra é a distinção entre "Constituição real" e "Constituição jurídica". Hesse defende que essas dimensões influenciam-se mutuamente, embora não sejam completamente dependentes. A Constituição jurídica possui sua própria força normativa, cuja eficácia deve ser avaliada pela capacidade de ser concretizada na realidade social. Essa ideia desafia o dogmatismo jurídico tradicional, sugerindo que uma análise crítica deve considerar as condições reais para que as normas impactem efetivamente a vida das pessoas.
Além disso, Hesse critica tanto o positivismo estrito quanto o sociológico, propondo um equilíbrio entre normatividade e realidade. Ele enfatiza a necessidade de uma interpretação constitucional construtiva, levando em conta as nuances sociais e políticas.
Por fim, ao analisar a República Federal da Alemanha, Hesse destaca a importância da estabilidade constitucional para o funcionamento do Estado democrático e alerta sobre os riscos de reformas constitucionais frequentes, defendendo um compromisso coletivo da sociedade em proteger a ordem constitucional, especialmente em tempos de crise.
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