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A Força Normativa da Constituição de KonradHesse

Por:   •  31/10/2022  •  Resenha  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  57 Visualizações

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Resenha sobre o texto "A Força Normativa da Constituição de KonradHesse" - Myllena S. Bica

O texto Força Normativa da Constituição de Konrad Hesse, contesta os entendimentos de Lassalle, evisa   comprovar   que   o   fim   do   choque   entre   os   fatores   reais   de   Poder   e   a   Constituição   nãonecessariamente alude na  ruína  da   mesma.  Reconhecendo a  importância  dos  fatores históricos,políticos  e   sociais  para  a   força normativa   da   Constituição,   Hesse   destaca  que   a   Constituição  seconverte em força ativa, existindo a disposição de nortear a própria conduta segundo a ordem nelaestabelecida,   presentes,   na   consciência   geral   (especialmente   na   consciência   dos   principaisresponsáveis pela ordem constitucional), não só a vontade de poder, mas também a vontade daConstituição.  A mutação constitucional que, pelo impacto da  evolução da realidade constitucional, provocar amudança de sentido da norma sem contrariar ou agredir os princípios estruturais da Constituição éum   ato   legítimo   de   interpretação   constitucional   (CANOTILHO,   2006,   p.   1229).   A   mutação constitucional   também pode ser  provocada  pelo  fenômeno  da   contradição entre   Constituição  erealidade constitucional. A constituição para Hesse deve atender as necessidades e anseios da sociedade, ponderando tantosobre seu aspecto político, quanto jurídico e social. O mesmo enfoca, em síntese, que a constituiçãojurídica está dependente da realidade histórica. Assim para se contrair uma "pretensão" à eficácia daconstituição, só ocorrerá se a realidade histórica for levada em conta. Em caso de conflito com arealidade histórica concreta de seu tempo, a constituição não deve ser considerada, a parte maisfraca. Existem vertentes realizáveis que, mesmo em caso de confronto, permitem assegurar a forçanormativa da constituição.  Hesse chama a atenção para o verdadeiro valor da Constituição nos momentos de crise em que otexto  pode  ser  usado como um instrumento mediador, portanto indispensável a estabilidade daConstituição. A suposta necessidade política de reformar a Constituição, o que, aliás, acontece muitono Brasil, dissuade a sua força normativa. Além disso, mudar uma Constituição repentinamente, éum anacronismo a uma sociedade autoritária e inconstitucional. Nas palavras de Lênio Streck: "não se dissolve um regime democrático porque se quer fazer outro. Por esse motivo que foraminclusas   cláusulas   pétreas   na   Constituição,   para   garantir   uma   sociedade   justa   e   segurajuridicamente." A constituição não pode ser vista de modo a separar a ordenação jurídica da realidade, fazendoperder seu real sentido. Hesse então conclui informando que, não se deve esperar que as tensõesentre ordenação constitucional e realidade política e social venham a deflagrar um conflito. Assim,para Hesse, o pensamento de Lassalle é limitado, nega o Direito Constitucional enquanto ciência aorestringir a Constituição a conjunturas breves de poder.

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