A Governança e Compliance
Por: Pedtw • 6/10/2025 • Ensaio • 1.970 Palavras (8 Páginas) • 12 Visualizações
Disciplina: Governança e Compliance
Professor: Me. João Edson de Souza
Aluno: Pedro Rodrigues Ferreira Neto
Data: 02/10/2025
GOVERNANÇA E O DEVER FIDUCIÁRIO NA GESTÃO DE FUNDOS DE PENSÃO
RESUMO
O presente trabalho analisa a gestão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), ou fundos de pensão, sob a ótica da governança e do compliance. O objetivo é demonstrar que os programas de conformidade são o instrumento prático indispensável para a efetivação do dever fiduciário dos administradores, princípio jurídico que exige a máxima diligência e lealdade na proteção dos recursos dos beneficiários. Utilizando uma abordagem interdisciplinar que combina o Direito Previdenciário e a Análise Econômica do Direito (AED), o trabalho inicialmente conceitua o dever fiduciário em seus componentes. Em seguida, argumenta que as estruturas de governança e os controles internos materializam essa obrigação abstrata em ações concretas e auditáveis. A análise é aprofundada com a aplicação da Teoria da Agência, que enquadra o compliance como uma solução eficiente para o conflito de interesses (problema de agência) entre gestores (agentes) e participantes (principais), alinhando incentivos e reduzindo riscos de desvios. Conclui-se que a integração entre a norma jurídica e a análise econômica reforça a tese de que um programa de compliance robusto não é um mero custo regulatório, mas a ferramenta essencial para garantir a integridade da gestão, a proteção patrimonial e a sustentabilidade do sistema previdenciário complementar.
Palavras-chave: Fundos de Pensão; Compliance; Governança Corporativa; Dever Fiduciário; Teoria da Agência
1. INTRODUÇÃO
A sustentabilidade do regime de previdência complementar fechado no Brasil depende criticamente da integridade de sua gestão. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), ou fundos de pensão, administram um vasto volume de recursos de terceiros, cuja destinação impacta diretamente a segurança financeira de milhões de participantes e assistidos. Nesse contexto de alta responsabilidade, a figura do dever fiduciário emerge como o princípio jurídico basilar que orienta a conduta dos administradores. Contudo, a abstração deste princípio requer instrumentos concretos para sua efetivação e para minimizar os riscos de desvios de conduta (DIAS et al., 2021).
O presente artigo defende a tese de que os sistemas de governança corporativa e de compliance não são meras formalidades regulatórias, mas sim o mecanismo indispensável para a materialização do dever fiduciário. Argumenta-se que, sob a ótica da Análise Econômica do Direito (AED), essas estruturas funcionam como a solução jurídica para o clássico problema de agência, alinhando os incentivos dos gestores (agentes) aos dos beneficiários (principais) e minimizando os custos e riscos associados a conflitos de interesse (AGUIAR, 2018).
Para desenvolver essa tese, o trabalho foi estruturado em três partes. Primeiramente, analisa-se a dimensão jurídica do dever fiduciário no ordenamento brasileiro, detalhando seus componentes. Em seguida, demonstra-se como a governança e o compliance operacionalizam esses deveres abstratos em práticas e controles verificáveis. Por fim, aplica-se a Análise Econômica do Direito para explicar a lógica subjacente a essa estrutura, focando nos mecanismos de incentivo e responsabilização como ferramentas de eficiência e proteção.
2. A DIMENSÃO JURÍDICA DO DEVER FIDUCIÁRIO NO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADO
A gestão dos fundos de pensão está imersa no universo da responsabilidade, entendida como o compromisso ético e jurídico que vincula o agente ao resultado de sua atividade (GARCEZ, 2023). No regime de previdência complementar fechado, essa responsabilidade se fundamenta no dever fiduciário, que exige a máxima boa-fé e diligência dos administradores na condução dos recursos. Tal dever implica que as escolhas do gestor sejam realizadas com base no interesse exclusivo dos participantes e assistidos, mesmo que isso contrarie interesses próprios (WAINSTEIN, 2024).
No âmbito das EFPC, a relação entre administradores e participantes é intrinsecamente fiduciária. Este dever, consagrado nas Leis Complementares nº 108 e 109 de 2001 e detalhado pela regulação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), transcende uma mera obrigação contratual, impondo aos gestores a máxima lealdade aos interesses dos beneficiários. Conforme a melhor doutrina, o dever fiduciário se desdobra em obrigações centrais.
A primeira é o dever de diligência (duty of care), que exige do administrador a atuação com a competência, o cuidado e a prudência que um profissional probo empregaria na gestão de seus próprios assuntos (AGUIAR, 2018). Isso implica não apenas evitar a negligência, mas também buscar ativamente as melhores estratégias de investimento e gestão de riscos para o fundo. A segunda, e talvez mais crucial, é o dever de lealdade (duty of loyalty), que impõe ao gestor a obrigação de agir no exclusivo interesse dos participantes, suprimindo seus interesses pessoais ou de terceiros e evitando qualquer situação de conflito de interesses (WAINSTEIN, 2024). Por fim, deriva destes o dever de informar, que assegura a transparência na prestação de contas.
A violação desses deveres não constitui apenas má gestão, mas um ilícito que atrai a responsabilidade pessoal do administrador, tanto na esfera administrativa, perante a PREVIC, quanto na cível, por perdas e danos. Portanto, o arcabouço jurídico estabelece um padrão de conduta elevado, cuja observância prática demanda uma estrutura organizacional robusta, fundamentada em governança e compliance.
3. A GOVERNANÇA CORPORATIVA E O SISTEMA DE COMPLIANCE COMO FERRAMENTAS DE CONCRETIZAÇÃO
Se o dever fiduciário é o "espírito" da lei, a governança corporativa e o sistema de compliance são o seu "corpo" operacional. É por meio de processos, políticas e controles que os deveres de diligência e lealdade deixam de ser meros ideais e se convertem em ações auditáveis. A governança estabelece a arquitetura da tomada de decisão – com a segregação de funções entre Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal –, enquanto o compliance assegura que essas decisões adiram às normas internas e externas (DIAS et al., 2021).
A materialização ocorre de forma específica: o dever de diligência é instrumentalizado pela exigência regulatória de uma Política de Investimentos e um sofisticado sistema de Gestão Integrada de Riscos. Estes documentos não são apenas formalidades, mas a prova de que os gestores analisaram cenários, estabeleceram limites e agiram com prudência. O dever de lealdade se concretiza através do Código de Ética e Conduta, da Política de Gestão de Conflitos de Interesse e dos controles que impedem transações com partes relacionadas em condições não equitativas (DIAS et al., 2021).
...