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Compliance na prevenção do crime de lavagem de dinheiro

Por:   •  26/12/2016  •  Monografia  •  8.562 Palavras (35 Páginas)  •  608 Visualizações

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CURSO DE DIREITO

“COMPLIANCE NA PREVENÇÃO DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO”

ALEXANDRE NOBORU MOTIZUKI.

RA: 4875108

TURMA: 3208A12

FONE: (11) 9 4899-7709

E-MAIL: ale.motizuki@gmail.com

SÃO PAULO

2016

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CURSO DE DIREITO

“COMPLIANCE NA PREVENÇÃO DO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO”

Monografia apresentada à Banca Examinadora do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito sob a orientação do Professor Doutor Daniel Bushatsky.

SÃO PAULO

2016

BANCA EXAMINADORA:

Professor Orientador:__________________.

Professor Argüidor:____________________.

Professor Argüidor:____________________.

AGRADECIMENTOS

Primeiramente a Deus, por ter me dado saúde, força e sabedoria, para superar as dificuldades encontradas ao longo dessa trajetória.

Aos meus pais, familiares e amigos, pelo incentivo, e apoio incondicional, que nоs momentos dе minha ausência dedicados ао estudo, sеmprе fizeram entender qυе о futuro é feito а partir dа constante dedicação nо presente.

Ao Ilustre Professor Orientador Dr. Daniel Bushatsky, pelo suporte no pouco tempo que lhe coube, pelas correções e incentivos.

E a todos que direta e indiretamente fizeram parte da minha formação ao longo dos anos, o meu muito obrigado.

SINOPSE

A presente monografia tem como escopo, o estudo da importância da implantação do compliance nas instituições financeiras e empresas privadas. Em especial na prevenção do crime de lavagem de dinheiro, que movimentou bilhões de reais ao longo dos anos, trazendo prejuízos a economia e aos cofres públicos.

Diante desse cenário, e a surgimento do compliance no estrangeiro, o ordenamento jurídico brasileiro, se viu dar uma atenção especial neste aspecto, tal qual se deu com a sanção da Lei n.12.846, conhecida como a Lei Anti Corrupção, onde passou a tratar o compliance, como uma das formas de inibir e impedir os atos praticados contra a administração.

Um compliance bem estruturado e totalmente independente possuiu grande eficiência pratica satisfativa para atuar na prevenção do crime da lavagem de dinheiro.

SUMÁRIO

1. Introdução:                                                                          pág.08

1.1. Tema e problema:                                                            pág.11

2. Definição de compliance:                                                  pág.12

2.1. Programas de compliance:                                             pág.14

2.2. Entendendo a função do compliance, e a sua

notoriedade:                                                                            pág.15

2.3. Atual cenário legal do compliance no Brasil:               pág.16

3. Lavagem de dinheiro:                                                         pág.18

3.1. Breve histórico:                                                               pág.18

3.1.1. Conceituação:                                                               pág.20

3.2. Lavagem de dinheiro e o crime organizado:                 pág.21

4. Noção de compliance: da Lei de Lavagem de Dinheiro à Lei Anticorrupção:                                                                        pág.22

5. Da Lei nº 9.613/98 – Lei da Lavagem de Dinheiro:           pág.24

6. A Nova Lei Anticorrupção:                                                 pág.25

7. Programas de compliance e a Lei Anticorrupção:          pág.27

8. Compliance na prevenção da lavagem de dinheiro:       pág.30

Conclusão:                                                                              pág.31

Referências bibliográficas:                                                    pág.33


  1. Introdução:

A lavagem de dinheiro de acordo com dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes – UNODC movimenta 5% do PIB mundial:

Segundo Laittart (2012, p.4):

Todo esse dinheiro que é transitado foi obtido de forma ilícita, e acaba financiando a criminalidade. A quantia chega a dois trilhões de dólares por ano, deste montante um trilhão advém da corrupção, quatrocentos bilhões de tráfico de drogas, trezentos bilhões do tráfico de armas e o restante de tráfico de seres humanos, contrabando, cargas e bancos[1].

Segundo Ferreira e Credencio “uma rede criada pelo Ministério da Justiça conseguiu identificar R$ 11 bilhões movimentados por esquemas de lavagem de dinheiro no Brasil de 2009 até junho do ano de 2012” [2]. Esses recursos acabam retornando e financiando a criminalidade, sendo, portanto um fator relevante nesse problema social.

As instituições financeiras são constantemente utilizadas por criminosos para conseguirem tornar lícito o lucro conquistado de forma ilegal. O alto nível de profissionalização desse agente tem tornado cada vez mais complexa a identificação do crime de lavagem de dinheiro. Esse crime além dos problemas que o antecedem acaba desequilibrando a economia, podendo influenciar segundo Amorim, Cardozo e Vicente em taxas de câmbio e valor da moeda nacional.[3]

O crime de lavagem de dinheiro de acordo com Macedo utiliza-se, de outros setores econômicos além do financeiro como empresas seguradoras, casas de câmbio e agências de viagem, empresas de factoring, mercado de futuros, companhias de transporte, restaurantes, hotéis, casas noturnas, comércio de antiguidades e obras de arte.[4]

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