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A Hermenêutica e Argumentação

Por:   •  25/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  122 Visualizações

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O tema da aula dois se baseia na obra de Lacombe, Hermenêutica e Argumentação, o professor inicia explicando a origem da palavra Hermenêutica, que vem do grego Hermes, que tinha como função ser mensageiro, mediador e tradutor; como disciplina a hermenêutica tem como foco clarificar a norma e aplica-la.

Os campos de atuação da dogmática jurídica, ou seja a hermenêutica tradicional, se divide em lei; em que se implica uma teoria da norma e do ordenamento jurídico, doutrina; em que se dedica a um pensamento sistematizado, interpretativo da leis pelos experts; jurisprudência: a qual é o conjunto interpretativo das leis, costumes é uma regra admitida pelo uso para fins de integração do ordenamento jurídico.

Na explanação da aula, percebe-se que Lacombe opõe-se a hermenêutica como ciência, apesar de considera-la como técnica de interpretação com objetividade e certeza; sendo esta consideração passível de problemas como: falta de hierarquia, em que não existe uma regra para solucionar o conflito entre técnicas.

Tem- se o marco regulatório desse estudo na teoria compreensão (entender o ser no mundo); a teoria da decisão jurídica que consiste nos sistemas de teorias e métodos relacionados para justificação razoável da decisão; a teoria dogmática como produtora de pré-compreensao, adjunto a teoria das normas e da produção do direito; a teoria da argumentação como ponto partida têm-se os dogmas como geradores de pré-compreensão, hierarquização de valores para solucionar o conflito entre as pré-compreensões.

Sendo assim os aspectos gerais da interpretação visa solucionar problemas, atender o indivíduo e a sociedade em que a compreensão e a aplicação é igual a uma situação hermenêutica.

Ao relacionar a entrevista da Margarida Maria Lacombe Camargo com o conteúdo passado na aula baseado na sua obra, percebe-se o teor das normas vigentes no momento atual, e a sua concepção em épocas anteriores. A entrevista com enfoque na polemica união homoafetiva esclarece que essa maioria está alcançando direitos antes refutados apenas a união afetiva: a partilha de bens, o direito sucessório pensão por morte, adoção de menores e outros direitos de família. Caso julgados a favor da união homoafetiva em terceira instância em que vinte anos atrás não teria hipótese favorável em razão dos costumes da sociedade. Sendo assim a disciplina hermenêutica tem como função interpretativa abrir o espaço para auxiliar os juristas e magistrados na compreensão das normas prescritas para todos e aplicadas conforme tais situações.

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