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A Hora do Conto

Por:   •  15/5/2023  •  Artigo  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  48 Visualizações

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ATIVIDADE CONTEXTUALIZADA

Cláudia de Oliveira Nepomuceno

40086693

Psicologia

Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso, é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.

A origem da SAP ocorre exatamente no momento em que a mãe percebe que o interesse do pai em preservar a convivência afetiva com a criança, e a usa de forma vingativa perante ressentimentos advindos da época do relacionamento ou da separação, programando o filho a odiar e rejeitar o pai sem nenhuma justificativa plausível. (VELLY, p. 2 apud BUOSI, 2012, p. 54).

Pode-se afirmar que a principal consequência da alienação parental é o afastamento da criança e/ou do adolescente do genitor alienado, como uma forma de tentar proteger o genitor alienador, que se vitimiza diante do menor. Os argumentos utilizados pelo alienador são muitos, criação de falsas memórias, construção de sentimentos de vingança, indicação de que existe o abandono intelectual e financeiro, imprimindo no indivíduo a percepção de abandono e desafeto pelo genitor alienado.

De acordo com o art. 1583, parágrafo único, do Código Civil, a guarda compartilhada é "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns". Neste sentido a guarda compartilhada torna-se a melhor opção para o desenvolvimento da criança ou adolescente, no entanto, é importante que a decisão seja consensual.

Vale ressaltar que a guarda compartilhada determina a ambos os pais os direitos e deveres referentes à educação do menor, pois cabe aos dois o sustentos, a educação, o lazer, assim como as tomadas de decisão, conferindo o poder familiar a ambos.

REFERÊNCIAS

https://heloisevfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/263378429/alienacao-parental-e-a-violacao-aos-direitos-fundamentais-da-crianca-e-do-adolescente#

https://vgrajuridico.com/guarda-compartilhada/

https://psicologiajuridica.org/

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