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A (I)LEGALIDADE DO SIGILO NO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

Por:   •  16/2/2019  •  Monografia  •  23.357 Palavras (94 Páginas)  •  313 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI[pic 1]

VICE-REITORIA DE GRADUAÇÃO

ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS CURSO DE DIREITO

A (I)LEGALIDADE DO SIGILO NO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

MAICON JEFERSON DA SILVA

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

VICE-REITORIA DE GRADUAÇÃO

ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS CURSO DE DIREITO

A (I)LEGALIDADE DO SIGILO NO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

MAICON JEFERSON DA SILVA

Trabalho de Conclusão de Curso de Direito submetido à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Direito.

Orientador: Prof(a) MSc. Maria Eugênia Furtado


AGRADECIMENTO

Agradeço aos amigos, familiares, ao Professor Jonas Tadeu Nunes com o qual tive a honra de estagiar e muito aprender, aos meus amigos da Procuradoria Geral do Município de Itajaí, em especial ao Dr. Osnildo Rebelo Pereira que muito cooperou com minha formação, a todos os professores da Univali principalmente minha orientadora Prof(a). MSc. Maria Eugenia Furtado. E em especial a minha mãe Rizia da Silva (in memoriam) que sempre me incentivou a estudar e ser um homem correto.


DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho a minha mãe Rizia da Silva (in memorian) que sempre lutou pelo bem-estar e pelo futuro dos filhos, sempre nos incentivando a trabalhar e estudar com honestidade, e sempre nos ensinando a amar ao Eterno D’us com todas as nossas forças e a Nele confiar.


TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do Vale do Itajaí, a coordenação do Curso de Direito e o Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.

Itajaí, 23 de outubro de 2018

Maicon Jeferson da Silva


PÁGINA DE APROVAÇÃO

A presente monografia de conclusão da Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, elaborada pelo graduando Maicon Jeferson da Silva, sob o título A (I)LEGALIDADE DO SIGILO NO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR:  UMA  ANÁLISE  JURISPRUDENCIAL  foi  submetida  em  12 de

novembro de 2018 à banca examinadora composta pelos seguintes professores: Profesora MSc. Maria Eugênia Furtado, orientadora e Professor Esp. Alexandre Priess, avaliador, e aprovada com a nota         .

Itajaí, Novembro de 2018

Prof(a) MSc. Maria Eugênia Furtado

Orientadora e Presidente da Banca

Prof. MSc. José Artur Martins

Coordenação do NPJ


SUMÁRIO

Capítulo 1        5

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA        5

  1. CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA        5
  2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA        10
  3. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA        11
  1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE        12
  2. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA        14
  3. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE        16
  4. PRINCÍPIO DA MORALIDADE        19
  5. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE        21

Capítulo 2        24

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SINDICÂNCIA        24

  1. CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO        24
  2. CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO        25
  3. CONCEITO ESTABILIDADE        27
  4. CONCEITO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR        28
  5. CONCEITO DE SINDICÂNCIA        33
  1. DO SIGILO NO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA        40
  2. DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO        42

Capítulo 3        47

ANÁLISE QUANTO A LEGALIDADE DO SIGILO NO PROCESSO DE SINDICÂNCIA        47

  1. ANÁLISE LEGAL E DOUTRINÁRIA        47
  2. JULGAMENTOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS        51
  3. JULGAMENTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA        58
  4. JULGAMENTOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL        63

CONSIDERAÇÕES FINAIS        67


RESUMO

A presente monografia tem por finalidade fazer uma abordagem acadêmico científica a respeito do sigilo no Processo de Sindicância que é uma fase investigatória que algumas vezes antecede o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A pesquisa justifica-se pelo fato de que por se tratar de uma fase investigatório anterior ao PAD, e se tratar de um processo estritamente investigatório e não acusatório, a Administração Pública em muitas vezes nega vistas aos autos à pessoa sindicada ou seu procurador, o que na visão de algumas pessoas pode ferir o princípio do contraditório e da ampla defesa. Por outro lado, para a Administração Pública, tal sigilo se faz necessário a fim de assegurar o sigilo da fonte, prevenindo maiores entreveros entre as pessoas envolvidas, principalmente sob o prisma de que a abertura de uma sindicância não necessariamente seja sinônimo de abertura de PAD. E no caso da referida Sindicância não gerar um PAD, negando-se vistas aos autos do processo se evitaria constrangimentos desnecessários.

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