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A ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP

Por:   •  3/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  382 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS/SP

Processo n.º ....

MWE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..., com sede na ...., por seu advogado que ao final subscreve, conforme atos constitutivos e instrumento de mandato anexo (Doc_Identificacao) vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro nos artigos 15 e seguintes do Decreto nº. 70.235/72, apresentar

IMPUGNAÇÃO

contra a Autuação Fiscal atrelada ao processo administrativo em referência, requerendo seja a mesma recebida, processada e posteriormente encaminhada para julgamento.

I – DOS FATOS

Trata-se de Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado pela Delegacia da Receita Federal em Campinas, concernente à multa moratória pelo recolhimento da Contribuição ao PIS fora do prazo previsto para o vencimento.

Ocorre que, consoante restará demonstrado, o presente Auto de Infração e Imposição de Multa ora combatido não merece prosperar, em vista das razões de direito a seguir expostas.

II – DO DIREITO

A Impugnante, ao verificar que deixou de recolher a Contribuição ao PIS referente ao mês de competência de maio de 2019, efetuou o devido lançamento e recolhimento do tributo em 01/07/2019, que foi devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.

Ademais, o referido pagamento foi realizado antes mesmo do início de qualquer procedimento administrativo fiscalizatório da suposta infração, objeto do presente feito.

Nesse ponto, registra-se que o artigo 138 do Código Tributário Nacional prevê que a “responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora”, não se considerando “espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.

Assim, tem se caracterizada a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional, devendo ser afastada a aplicação de multa pelo atraso no pagamento da Contribuição ao PIS, sendo em consequência anulado o presente Auto de Infração e Imposição de Multa.

III – DO PEDIDO

Isso posto, considerando que a denúncia espontânea exclui a aplicação da multa objeto do presente feito, requer a Impugnante seja anulado o presente Auto de Infração e Imposição de Multa.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local ..., data .....

Advogado ...

OAB ...

...

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