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A IMPORTÂNCIA DA COLETIVIZAÇÃO DO PROCESSO DO TRABALHISTA”.

Por:   •  30/4/2021  •  Resenha  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  161 Visualizações

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“A IMPORTÂNCIA DA COLETIVIZAÇÃO DO PROCESSO DO TRABALHISTA”.

Referências: PIMENTA, José Roberto Freire; FERNANDES, Nadia Soraggi. “A importância da coletivização do Processo do Trabalhista”. Revista Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 46, n. 76, p. 45 - 60, 2007

O artigo cientifico tem o tema central pautado na necessidade da coletivização do Processo do Trabalho, proposto pelos autores José Roberto Freire Pimenta e Nadia Soraggi Fernandes, intitula-se: “A importância da coletivização do Processo do Trabalhista”. Foi publicado pela Revista Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, volume 46, número 76, encontrando-se compreendido entra as páginas de número 45 à 60, no ano de 2007.

Em relação a formação dos autores, interessante denotar que, José Roberto Freire Pimenta exerce o cargo de Desembargador Federal do TRT da 3ª Região, é também Doutor em Direito Constitucional pela UFMG e Professor Adjunto III da Faculdade de Direito da PUC- Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, nas áreas do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Já a autora Nadia Soraggi Fernandes, é Advogada e Mestra e Direito do Trabalho pela PUC- Pontifícia Universidade Católica de Belo Horizonte.

O artigo trata-se de um texto de caráter expositivo. Vindo a apresentar uma discussão detalhada sobre a urgente necessidade da Coletivização do processo trabalhista hoje no Brasil, apontando como ferramenta principal o instituto da Ação Civil Pública.

Ao longo da tessitura do texto, os autores preocupam-se em apresentar o tema com a maior clareza e precisão possível. Sendo os tópicos desenvolvidos com a utilização de linguagem limpa e objetiva, com riqueza de exemplos didáticos de modo a situar o leitor sobre o tema. Em especial ao discorrerem sobre os temas: direitos metaindividuais (direitos difusos, direitos coletivos e diretos individuais) e da legitimidade ativa dos entes públicos e privados para demandar ações coletivas dentro do âmbito trabalhista.

Interessante salientar um curioso ponto levantado pelos autores, sendo a inexistência de ações coletivas ajuizadas pelos demais órgãos públicos e associações não sindicais, mesmo sendo estes também legitimados pelo art.5° da Lei da Ação Civil Pública. Ficando assim evidente um quadro de omissão na atuação dos mesmo frente a defesa dos direitos trabalhistas.

Assevera-se ainda que a discussão levantada pelos autores em de 2007 (ano de publicação do artigo) de extrema valia até nos dias atuais no meio acadêmico. Visto que, ainda nos deparamos com o quadro de uma realidade que beira ao caos do judiciário. Onde, a cada dia que se passa, ainda se verifica o crescimento das ações trabalhistas em proporções geométricas, sendo em grande maioria de lides semelhantes. O que resulta, diretamente, em uma situação: o congestionamento da máquina judiciaria.

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