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A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DECLARAÇÃO

Por:   •  20/5/2019  •  Tese  •  1.325 Palavras (6 Páginas)  •  188 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE .......ESTADO DE....

Processo n̊. 0000000-00.0000.0.00.0000

FULANA DE TAL E OUTROS, por intermédio de sua advogada nomeada pela Defensoria Pública, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que move em face de BELTRANO, cujo feito tem seus trâmites perante esse r. Juízo e respectivo Cartório sob número acima epigrafado, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, em atenção ao r. Despacho de fl. 185, apresentar

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DECLARAÇÃO

I- DOS FATOS

Trata-se de ação de curatela, pois o requerido está incapacitado para a prática dos atos da vida civil e para administrar seus bens, em virtude de apresentar quadro DEMENCIAL ALCOÓLICO GRAVE, a qual restou devidamente comprovada (Laudo Pericial encartado às fls. .../ Relatório Psicológico às fls. .... Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (fls. .....).

O curador Especial nomeado, apresentou contestação por negativa geral.

O laudo pericial foi conclusivo no sentido de que:

"O entrevistado apresenta-se em quadro demencial decorrente de alcoolismo, e não reúne condições de responder suas obrigações civis, ou por qualquer ato de disposição patrimonial. Assim sou de parecer favorável à interdição do entrevistado.(...)” (fls......).

Ademais, o relatório psicossocial realizado nos autos concluiu que:

“Face ao relatado, constatamos que atualmente o requerido reside na Associação de Abrigo de Idosos, sendo a instituição responsável por prover suas necessidades, garantindo-lhe acompanhamento médico e cuidados especiais. Entre os requerentes, a Srª FULANAse apresenta como pessoa mais apta a assumir a curatela do genitor e zelar por seus interesses, dentre os quais o recebimento do benefício previdenciário que é repassado integralmente ao Abrigo, de forma a custear as despesas do genitor. Isto posto, salientamos que nesta intervenção, nada foi constatado que contra indique que seja a Srª FULANA a curadora do requerido.” (fls. 142/145).

Desta forma, foi proferida sentença à fls. 175-179:

“...declarando o requerido “relativamente incapaz para exercer, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, pessoalmente, qualquer ato de disposição patrimonial, tais como vender, alugar, comprar, penhorar, ou arrendar qualquer bem; sendo assim, nomeio-lhe como curadora a autora FULANA DE TAL, que deverá servir sob compromisso”.

O curador especial nomeado apresentou Embargos de Declaração à fls......, alegando que a sentença foi omissa em relação às seguintes questões:

a) expedição de ofício ao INSS, para que informe o valor do benefício de Aposentadoria por Invalidez (n.º 000000000) do Embargante;

b) intimação da curadora, para que comprove os repasses dos valores da aposentadoria do curatelado ao abrigo, em prestação de contas;

c) expedição de ofício à Associação Abrigo de Idoso, determinando que informe os gastos mensais que possui com os cuidados que o Embargante necessita e os valores dos repasses mensais realizados pela curadora, comprovando tais informações documentalmente;

d) intimação da curadora para prestar caução, nos termos do que dispõe o artigo 1.745, § único, do Código Civil, e contas periodicamente, nos termos do artigo 84, § 4º, da Lei n.º 13.146/2015.

Eis a síntese do necessário.

II- DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO

As alegações da parte Embargante são desprovidas de qualquer fundamento jurídico, pois analisando-se os embargos percebe-se que não houve omissão, obscuridade, nem menos contradição a serem sanadas na decisão impugnada.

A Embargante apenas tenta procrastinar o feito e rediscutir a matéria já analisada, o que é de total impertinência processual.

A Embargante pugna pela expedição de ofício ao INSS, para que informe o valor do benefício de Aposentadoria por Invalidez, entretanto totalmente desnecessário, tendo em vista o ofício já enviado ao INSS, fl. ..., e respondido à fl. .....

Quanto aos repasses dos valores da aposentadoria do curatelado ao abrigo, em prestação de contas, a curadora comprovou junto à fl..... dos autos, na Declaração acostada, a Instituição informa que o benefício do idoso fica na instituição acolhedora como forma de pagamento dos serviços prestados.

Referente ao paradeiro do veículo HONDA/450, ano de fabricação/modelo 000000, placa ABCDE, chassi 000000000, que se encontra cadastrado no nome do requerido, a curadora informou na petição de fls. ......., que a família nunca teve conhecimento do mesmo.

Quanto ao pedido para prestar caução, nos termos do que dispõe o artigo 1.745, § único, do Código Civil e contas no prazo de 06 meses, conforme reza o artigo 84, § 4º, da Lei n. 13.146/2015, a curadora tem acesso somente à renda existente, provenientes de benefícios previdenciários, a qual é utilizada integralmente para manutenção do curatelado na instituição na qual se encontra, onde pode receber os cuidados necessários e em tempo integral, devido ao sério comprometimento cognitivo.

A idoneidade dos curadores, vem sendo comumente alegada para a dispensa da obrigação à exigência de prestar caução. A exigência dessa garantia não é absoluta, somente sendo necessária quando envolver patrimônio de monta, que corre o risco de ser dilapidado por má-administração, o que não é o caso dos

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