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A INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  30/5/2017  •  Seminário  •  1.038 Palavras (5 Páginas)  •  251 Visualizações

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MÓDULO: INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

SEMINÁRIO I

RELATORA GERAL: Tatiane Santana de Oliveira

TURMA: terça-feira

PROF. : Gervásio

*QUESTÃO 01:

A) Que é isenção? Em quais dos critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual critério da regra-matriz de incidência tributária que foi mutliado.

Todos os grupos entenderam que é a norma de estrutura que atinge um dos criterios na RMIT cirando uma nova norma. Pode ser aplicado para qualquer critério. No caso concreto existe dois critérios: pela hipótese o critério material (mutilação do adimplemento) e pelo consequente o critério pessoal (mutilação do direito passivo).

B) Analisar a tese de que isenção consiste na “dispensa legal” e explique qual sua diferença se comparada ao fenômeno da remissão.

O grupo 1 entendeu que a isenção acontece antes do lancamento e apenas em relação de tributo. Já a remissão trata-se de juízo de conveniencia e oportunidade que vai determinar a extinção do crédito tributário após o lançamento.

Já os grupos 2, 4, 5, 6,7 e 8 entendeu que isenção e remissão se confundem nessas duas teorias pois em ambas existem a constituição da obrigação tributária.

E, para o grupo 3 não há distinção.

E, em unanimidade, os grupos entenderam que a diferença entre isenção e remissão é que na primeira não existe a constituição do crédito tributário, enquanto que na segunda existe a constituição do crédito tributário, o qual, será perdoado posteriormente.

C) Pode o Município de São José dos Cedros a qualquer momento suspender a isenção? Em que condições?

Os grupos, por unanimidade, entenderam que o Município de São José dos Cedros não poderia suspender a isenção a qualquer momento, haja vista a condição do comodato e a isenção concedida a entidades culturais sem fins lucrativos, de acordo com o que estabelece o art. 178, do CTN, que dispõe que: “Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 1975)”.

OBS: O GRUPO II, chamou atenção para o fato de que seria possível a revogação ou modificação de isenções por prazo certo ou em função de determinadas condições quando houvesse justa e prévia indenização advinda dos prejuízos do inadimplemento contratual. Isso seria possível em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.  

Vale chamar a atenção que o art. 178, do CTN, interpreta condição onerosa.

Quanto as condições, a maioria dos grupos entendeu que deve respeitar a condição o prazo do comodato e a anterioridade; já uma minoria entendeu que só deve respeitar a anterioridade.

 

*QUESTÃO 02: Tratando-se de isenção com prazo certo ou isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade?

Parte dos grupos entenderam que, tratando-se de isenção com prazo certo ou prazo indeterminado, a revogação da isenção restabelece a sua eficácia, visto que, a norma já é pré-existente a norma tributária que institui o imposto, não havendo, portanto, a necessidade de publicação de nova regra ou reinstituição de norma.

Vale informar, que um dos grupos, entendeu que deve restabelecer a eficácia no caso do prazo certo e para o prazo indeterminado precisaria de uma nova norma que respeite o princípio da anterioridade.

Outra parte do grupo entendeu que a revogação da isenção reinstitui a norma.

Já um grupo entendeu que nenhuma das opções eram corretas e que deveria, apenas, RESTITUIR e não REINSTITUIR a norma tributária no sistema, pois em relação a regra matriz o fato de haver revogação não altera a mesma. Esse grupo interpretou a questão de acordo com a questão 1, logo, a revogação seria o retorno do crédito mutilado.

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